Como Relator durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5427, de 2023, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar”.

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Mulheres, Segurança Pública:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5427, de 2023, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar”.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2025 - Página 25
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, AGRESSOR, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, VIGILANCIA, PERIODO, MEDIDA DE EMERGENCIA, PROTEÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) – Eu que tenho que lhe agradecer, Senador Paulo Paim, pela sua compreensão, pelo seu trabalho já realizado e pela sua equipe nesse entendimento com a nossa equipe e com a Consultoria do Senado.

    Na verdade, no projeto, o consenso foi construído a várias mãos.

    Agradeço ao Senador Paulo Paim, a todos os colegas e, em especial, também ao nosso Presidente Davi.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) – Meus cumprimentos à Senadora Leila.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Sr. Presidente, não sei se é para um aparte ou para discutir.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) – Por favor, Senador Magno Malta.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – Está aqui o nosso autor.

    Parabéns, Senador Magno!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2025 - Página 25