Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o aumento da criminalidade em todo o país, em especial no Estado do Paraná. Críticas à alegada ausência de políticas eficazes de segurança pública no Governo Federal. Considerações sobre a atuação do mandato de S. Exa. para tentar mitigar o problema. Destaque para o Projeto de Lei no. 1285/2025, apresentado no último mês, que tipifica o crime de coação criminosa no tráfico de drogas.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Direito Penal e Penitenciário, Segurança Pública:
  • Preocupação com o aumento da criminalidade em todo o país, em especial no Estado do Paraná. Críticas à alegada ausência de políticas eficazes de segurança pública no Governo Federal. Considerações sobre a atuação do mandato de S. Exa. para tentar mitigar o problema. Destaque para o Projeto de Lei no. 1285/2025, apresentado no último mês, que tipifica o crime de coação criminosa no tráfico de drogas.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2025 - Página 34
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, AUMENTO, QUANTIDADE, CRIME, LATROCINIO, HOMICIDIO, INEXISTENCIA, POLITICA PUBLICA, GOVERNO FEDERAL, SEGURANÇA PUBLICA.
  • CRITICA, INEXISTENCIA, PROJETO DE LEI, GOVERNO FEDERAL, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, MELHORIA, POLITICA PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA.
  • CRITICA, REDUÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MELHORIA, SEGURANÇA PUBLICA.
  • DEFESA, POLITICA SOCIAL, COMBATE, POBREZA, DESIGUALDADE SOCIAL, SIMULTANEIDADE, MELHORIA, POLITICA PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, SOCIEDADE.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, SENADO, AGRAVAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, MELHORIA, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, IMPUNIDADE.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, LEI PENAL, COAÇÃO, CRIME, LIGAÇÃO, TRAFICO, DROGA, PROTEÇÃO, OBJETIVO, JURADO, JULGAMENTO, TRAFICANTE.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Boa tarde a todos.

    Senadores e Senadoras, Presidente Senador Izalci, em exercício na Mesa, nós temos assistido no país inteiro, infelizmente, uma escalada da criminalidade. Recentemente houve um ataque a uma delegacia do Rio de Janeiro, mostrando a ousadia do crime organizado para resgatar uma liderança criminosa. Todos também ficamos estarrecidos, recentemente, com um latrocínio brutal em São Paulo. Esse latrocínio acabou sendo filmado, e isso gerou um impacto ainda maior do que a própria trágica perda da vida daquela vítima, mas demonstrou também aquelas palavras: a banalidade do mal. Matar alguém para furtar um celular é um ato cruel, um ato bárbaro.

    Na semana passada, em Cascavel, Paraná, meu estado, que nós imaginávamos também ser mais protegido dessa escalada da criminalidade no país, foi revelado que isso não é verdadeiro. Em Cascavel, no dia 25, o jovem Luís Lourenço, da cidade de Capanema, que fazia o seu exercício nas ruas da cidade, correndo pela cidade, foi perseguido por uma pessoa – ainda por razões desconhecidas – que o assassinou a golpes de barra de concreto, um assassinato igualmente bárbaro que acabou sendo filmado, deixando toda a cidade de Cascavel assustada com o nível de violência a que estamos chegando.

    No Paraná, ano passado, foram 1.554 assassinatos. Menos, é certo, do que no ano anterior. Então, é positivo que o número seja decrescente, mas é ainda um número bastante elevado, à semelhança do que acontece no restante do país. Há vários estados com números piores. Aqui o recordista acaba sendo o Estado da Bahia, mas, mesmo nos estados com índices menores, eles ainda são bastante altos. Nós não conseguimos ainda acabar com o latrocínio no Brasil. Nós não conseguiremos acabar com essas taxas elevadíssimas de assassinatos se nós não conseguirmos frear o crime organizado, que tem se mostrado cada vez mais ousado.

    Eu atribuo essa escalada da criminalidade à falta de uma política de segurança pública do Governo Federal. É claro que a segurança pública é responsabilidade, também, dos estados e dos municípios, mas a cabeça dita a regra. Se o Governo Federal adota uma política frouxa em relação à criminalidade, infelizmente isso acaba contaminando, de certa maneira, o combate ao crime em geral.

    Nós não tivemos um projeto de lei de segurança pública, encaminhado pelo Governo Federal, até o dia de hoje, e já são mais de dois anos deste Governo. Há notícias – que vemos mais pela imprensa – de que será encaminhada uma PEC da segurança, mas ela, de fato, ainda não foi encaminhada ao Congresso. Tendo ciência do teor dessa PEC da segurança, nós temos que ser realistas: ela não resolve nada. Não se combate crime com mudanças na Constituição – abstratas –, ainda que bem-motivadas. Vejam, a notícia que eu tenho da PEC é a de que ela trata do Fundo Nacional de Segurança Pública, mas que não prevê nenhuma fonte de receita. O que adianta botar na Constituição uma fonte, um fundo para a segurança e, ao mesmo tempo, não apontar nenhuma receita?

    O Governo Federal cortou o orçamento deste ano, na área da segurança pública, em R$500 milhões. É um Governo que não tem a segurança pública como a sua prioridade, muito porque contaminado por aquele discurso errado e falso que vem lá do PT, do Partido dos Trabalhadores, que vê o criminoso como uma vítima da sociedade, como se ele não tivesse uma responsabilidade pelos seus atos, como se a prática ou não de um crime não fosse uma escolha que é feita pelas pessoas. Nós precisamos, sim, ter políticas sociais para combater, por exemplo, a pobreza, para combater a desigualdade, mas nós precisamos ter, igualmente, uma política de segurança pública para proteger o cidadão brasileiro, para proteger as famílias brasileiras, para proteger a sociedade. Uma alternativa não exclui a outra.

    E do que nós precisamos nesse cenário? Precisamos de penas rigorosas, precisamos de penas elevadas e precisamos de certeza da punição, uma punição que envolve uma celeridade maior em nosso sistema de justiça; precisamos, entre outras medidas... Já fizemos isto e aprovamos no ano passado, eu fui Relator desta matéria, aprovamos uma lei que diminui as solturas nas audiências de custódia. Hoje, quem é preso em flagrante é levado perante o juiz, e o juiz decide sobre a permanência dele ou não em liberdade. Em 40% dos casos – e esses são dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça –, a pessoa é colocada em liberdade. Em geral, vamos dizer a verdade, os juízes acertam, mas dentro desses 40% tem a sua parcela de presos perigosos, de presos que cometeram crimes graves e foram pegos em flagrante, até mesmo estupros, e tem os casos também que geram essa sensação de impunidade e que permitem a escalada da criminalidade, que são daqueles que cometeram até pequenos delitos, mas já estão presos em flagrante pela quarta ou quinta vez e ainda assim são colocados em liberdade, pessoas com registros criminais que voltam depois a delinquir porque não encontraram na lei ou no sistema de justiça uma barreira suficiente.

    Esse é o caso, por exemplo, dos algozes do ciclista em São Paulo. Todos eles tinham antecedentes e condenações criminais, ficaram pouco tempo presos, não foi suficiente o remédio para dissuadi-los dessa vida de crime.

    Foi o caso agora do assassino do Luiz Lourenço, lá em Cascavel, uma pessoa que já tinha passagens pela polícia. O sistema não funcionou, não retirou essa pessoa do seu estado de liberdade, até que gerou essa oportunidade que cometesse um assassinato absolutamente cruel.

    Nós temos um dever aqui nesta Casa de, mesmo em contraponto à ausência de política de segurança pública do Governo Federal, nós fazermos a nossa parte: aprovarmos leis mais rigorosas, melhorarmos o sistema processual.

    No ano passado – e desde 2023 –, eu relatei e apresentei vários projetos aqui nesta Casa, que, aliás, foram em sua maioria aprovados e aguardam a tramitação na Câmara. As duas Casas precisam trabalhar juntas para que nós transformemos esses projetos em lei.

    Um bom exemplo foi aqui o projeto de lei que determinou o fim das saidinhas dos presos nos feriados. Aprovado na Câmara, estava aqui no Senado, travado na Comissão de Segurança Pública, porque tinha resistências ao projeto. Eu apresentei uma emenda para corrigir algumas deficiências do projeto, ela foi aprovada, e isso permitiu que ele tramitasse e fosse novamente aprovado com as alterações na Câmara dos Deputados, e uma fonte de insegurança, que eram essas saídas temporárias nos feriados, foi fechada.

    Mas eu quero, para finalizar, chamar a atenção para um projeto que apresentei na semana passada, o Projeto de Lei 1.285, que cria o tipo penal...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... da coação criminosa no tráfico de drogas.

    Boa parte dos assassinatos no país hoje estão vinculados ao tráfico de drogas. São traficantes disputando com traficantes, são traficantes cobrando dívidas dos usuários com sangue, são traficantes praticando atentados contra agentes da lei ou contra testemunhas de seus crimes ou pessoas que, de alguma forma, se opõem ao seu plano criminoso. Esses assassinatos, nos dias de hoje, quando praticados, são levados ao Tribunal do Júri, e aí se exige do júri uma tarefa que é muito complicada, que é muito perigosa para ele: os senhores imaginem um jurado convocado para decidir sobre a culpa ou a inocência de um grande traficante de drogas...

(Interrupção do som.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – ... de um marcola da vida, de um fernandinho beira-mar.

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Qual é a segurança que esse jurado vai ter para proferir o seu veredito com a independência necessária, para fazer o seu dever e condenar por assassinato um grande líder de uma organização criminosa ou um membro relevante de uma organização criminosa?

    Por esse motivo, apresentei esse projeto – aguardo ainda a distribuição nesta Casa, vamos cuidar disso ali mais adiante, foi apresentado na semana passada apenas. Esse projeto de lei cria um tipo especial de assassinato vinculado ao tráfico de drogas, um assassinato vinculado a obter domínio de mercado ou impunidade do tráfico de drogas. A técnica legislativa é a mesma do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, que...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... embora envolva o resultado morte, também deixa fora da competência do júri, já que não é considerado um crime propriamente contra a vida, mas um crime contra o patrimônio com o resultado morte.

    Então, o objetivo desse tipo penal, além de trazer um tratamento extremamente rigoroso – a pena que nós propomos aqui é de 20 a 30 anos de prisão, a mesma que a do latrocínio –, é permitir que esses casos sejam julgados por juízes profissionais, permitir que, no julgamento desses casos, nós não coloquemos em risco a vida do cidadão comum, do jurado que seja eventualmente chamado para julgar um crime dessa espécie.

    Passo a passo, nós temos que melhorar o nosso arcabouço legislativo para diminuir a impunidade, diminuir essa escalada de criminalidade e levar...

(Interrupção do som.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – ... justiça, proteção...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... e segurança pública ao cidadão brasileiro. É isso que o cidadão brasileiro e a sociedade esperam de nós Parlamentares.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2025 - Página 34