Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 01/04/2025
Pela ordem durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2088, de 2023, que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro”.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Comércio,
Mudanças Climáticas,
Poluição:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2088, de 2023, que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/04/2025 - Página 52
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
- Meio Ambiente > Poluição
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, IMPORTAÇÃO, BENS, PRODUTO, DISPONIBILIDADE, COMERCIO, AMBITO NACIONAL, REQUISITOS, PAIS ESTRANGEIRO, CRITERIOS, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, EQUIPARAÇÃO, SITUAÇÃO, BRASIL.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, para, inclusive, constar no registro da sessão, nos autos da sessão e para que não restem dúvidas, quero deixar claro que o uso dos dois dispositivos regimentais é pela excepcionalidade do momento e pela necessidade, obviamente, que todos nós temos de, ainda amanhã, a Câmara dos Deputados apreciar tão importante matéria para o Brasil.
Por óbvio, nós estamos, inclusive, utilizando os dois termos regimentais para que o Regimento seja seguido, que, por óbvio, em hipótese alguma, em circunstâncias diferentes, podem ser utilizados como manobra regimental por qualquer uma das posições daqui da Casa, Presidente.
Só para também registrar isso nos autos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Fica registrado, Líder Randolfe Rodrigues e Líder Rogerio Marinho, mas a Mesa gostaria de esclarecer que, apesar de ter sido à unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos esta matéria e de a gente ver que tem convergência no Plenário também à unanimidade, careceu de dois recursos regimentais: o de nove Senadores para fazer a subscrição para trazer a matéria para o Plenário e um requerimento de urgência com assinatura de dois terços da representação do Senado.
Nós só vamos deliberar este assunto hoje se nós recolhermos a assinatura de 54 Senadores e Senadoras. Não se trata de uma excepcionalidade. Trata-se de um recurso regimental que será subscrito por mais de 54 Senadores, que é para a matéria entrar em caráter de urgência na votação do Plenário. Então, não vai se tornar uma excepcionalidade que vai virar regra porque, em outra oportunidade, vai carecer da assinatura dos mesmos 54 Senadores para que nós possamos incluir na pauta.
Mas fica a referência de V. Exa. como um registro histórico para o momento que nós estamos vivendo em relação a este assunto específico.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Comunico a V. Exa. que já estamos coletando assinaturas do requerimento de urgência.