Pronunciamento de Renan Calheiros em 01/04/2025
Pela ordem durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2088, de 2023, que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro”.
- Autor
- Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Comércio,
Mudanças Climáticas,
Poluição:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2088, de 2023, que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/04/2025 - Página 53
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
- Meio Ambiente > Poluição
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, IMPORTAÇÃO, BENS, PRODUTO, DISPONIBILIDADE, COMERCIO, AMBITO NACIONAL, REQUISITOS, PAIS ESTRANGEIRO, CRITERIOS, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, EQUIPARAÇÃO, SITUAÇÃO, BRASIL.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) – Presidente Davi Alcolumbre, rapidamente: com relação à discussão que nós verificamos anteriormente, com relação ao precedente ou não de votarmos hoje o projeto que preenche a legislação brasileira com relação ao princípio de reciprocidade.
Presidente Davi, o maior trunfo da diplomacia mundial é o princípio da reciprocidade. E o Presidente do Senado Federal, na forma do Regimento, pode, a qualquer momento em que desejar, revogar o prazo recursal. V. Exa. pode revogar, sem correr o risco de firmar um precedente com relação a isso, porque qualquer ato futuro vai depender da manifestação da vontade do Presidente.
Então, queria só dizer, lembrar, que o Regimento permite que, a qualquer momento, quando V. Exa. entender que é necessário revogar o prazo recursal das Comissões permanentes, V. Exa. poderá fazê-lo.