Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 1357/2025, de autoria de S. Exa., que revoga o título do Código Penal relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, cuja aplicação pelo Judiciário tem resultado em supostos prejuízos à democracia e aos direitos fundamentais.

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 1357/2025, de autoria de S. Exa., que revoga o título do Código Penal relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, cuja aplicação pelo Judiciário tem resultado em supostos prejuízos à democracia e aos direitos fundamentais.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2025 - Página 31
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, REVOGAÇÃO, TITULO, CODIGO PENAL, DISPOSITIVOS, CRIME, ABOLIÇÃO, ESTADO DEMOCRATICO, ESTADO DE DIREITO, CRITICA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, todos aqueles que nos acompanham pelas redes do Senado e pela TV Senado, retomo esta tribuna em um momento crítico para o Estado democrático de direito no nosso país.

    A Lei nº 14.197, de 2021, que criou o Título XII da Parte Especial do Código Penal, foi apresentada como um avanço na proteção das instituições democráticas. Contudo, a sua aplicação tem revelado distorções graves e inaceitáveis. A lei, que prometia proteger a democracia, tem sido usada para enfraquecê-la. Temos testemunhado a sua utilização como instrumento de perseguição política, repressão seletiva e intimidação de opositores.

    O Supremo Tribunal Federal, ao aplicar o referido título, tem adotado medidas que geram profunda preocupação quanto ao respeito às garantias constitucionais, ao devido processo legal e à imparcialidade da Justiça.

    Por isso, venho a esta tribuna para apresentar o projeto de lei que revoga integralmente o Título XII da Parte Especial do Código Penal. Essa revogação não significa a desproteção das instituições, significa impedir que a legislação penal seja distorcida para fins políticos; significa restabelecer os limites constitucionais entre os Poderes; significa garantir que o combate a abusos não sirva de pretexto para novos abusos.

    Srs. Parlamentares, apresento este projeto de lei com base em fatos concretos. Aponto aqui, de forma objetiva, as principais distorções que motivam a sua apresentação:

    1. O sigilo do Inquérito nº 4.879, que tem servido de base para múltiplas acusações, nega às defesas o acesso a elementos fundamentais dos autos, violando exatamente o contraditório e a ampla defesa.

    2. A decretação de medidas genéricas, como prisões em flagrante, com base em acusações vagas, sem individualização de condutas.

    3. A destruição de bens e documentos de pessoas presas, comprometendo o exercício do direito de defesa e violando a dignidade da pessoa humana.

    4. A ausência de exames de corpo de delito, medida fundamental para prevenir e reprimir a tortura, conforme preveem tratados internacionais.

    5. A concentração excessiva de poderes nas mãos do relator, contrariando o princípio do juiz natural.

    6. As limitações ao exercício da advocacia, com restrições ao acesso dos advogados aos autos, às decisões colegiadas e aos seus próprios clientes.

    7. Audiências de custódia conduzidas sem os autos de prisão, comprometendo a legalidade da detenção.

    8. A intimidação de advogados, configurando tentativa de criminalizar o exercício profissional da defesa.

    9. A aplicação da tese dos crimes multitudinários, permitindo condenações sem prova individual de participação em atos ilícitos.

    10. O uso de interrogatórios com formulários padronizados e pré-datados, prática que remete aos regimes autoritários.

    11. A imposição de sustentações orais gravadas, sem garantia de consideração efetiva pelos julgadores.

    12. A exigência de apresentação de testemunhas pela defesa, sem intimação formal do Estado.

    Nada disso condiz com uma democracia plena. Nada disso é compatível com o que esta Casa deve defender.

    A utilização indiscriminada de conceitos como – entre aspas – "terrorismo", e – entre aspas – "golpismo" para enquadrar condutas que não atendem aos requisitos legais representa um grave desvio de finalidade e de função constitucional.

    Diante de tudo isso, a revogação do Título XII não é apenas legítima, mas urgente; é o caminho necessário para: impedir a manipulação do direito penal como arma política; restabelecer a segurança jurídica; reafirmar o respeito aos direitos fundamentais.

    Senhores Parlamentares, não podemos silenciar diante desse cenário. A história será implacável com aqueles que se omitirem enquanto os pilares democráticos são corroídos.

    Apresento este projeto de lei como um convite à ação, em defesa da Constituição, em defesa da justiça, em defesa da liberdade.

    Conclamo esta Casa a debater, aprimorar e aprovar esta proposta, porque o verdadeiro compromisso com a democracia exige coragem e compromisso com o país.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2025 - Página 31