Comunicação inadiável durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, no âmbito da CRA, do Projeto de Lei nº 1648/2024, de autoria de S. Exa., que aprimora os critérios de cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e expectativa de aprovação desse projeto pelo Plenário do Senado Federal.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Tributos:
  • Satisfação com a aprovação, no âmbito da CRA, do Projeto de Lei nº 1648/2024, de autoria de S. Exa., que aprimora os critérios de cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e expectativa de aprovação desse projeto pelo Plenário do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2025 - Página 46
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), FATO GERADOR, CONTRIBUINTE, BASE DE CALCULO, CRITERIOS, COBRANÇA, VALOR, IMOVEL RURAL, Valor de Terra Nua (VTN), Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), ALIQUOTA, TABELA, AREA, Grau de Utilização do Imóvel Rural (GU), RECEITA VINCULADA, MELHORIA, ZONA RURAL.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores – serei breve, Sr. Presidente –, eu quero apenas registrar, com muita satisfação, a aprovação hoje, na Comissão de Agricultura do Senado Federal, do Projeto de Lei nº 1.648, de minha autoria, que aprimora os critérios da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, conhecido como ITR.

    A última grande atualização da lei que disciplina a apuração do ITR ocorreu em 1996, isto é, há quase 30 anos.

    Portanto, eu quero saudar, antes de mais nada, o Senador Fernando Farias, que foi o nosso Relator. Agradeço a V. Exa., Senador Fernando, pela relatoria do nosso projeto, com muito zelo e dedicação na produção do relatório. Já passou da hora de nós modernizarmos os critérios de cobrança do imposto, com o propósito de garantir justiça tributária ao campo brasileiro.

    O atual modelo de cálculo do ITR, Sr. Presidente, é incoerente e injusto. Hoje, infelizmente, existe uma enorme insegurança jurídica quanto à determinação do Valor monetário da Terra Nua a preço de mercado, problema que prejudica muitos produtores rurais Brasil afora.

    Não há, em nosso ordenamento jurídico, um critério objetivo na apuração do Valor da Terra Nua (VTN) pela autoridade pública que impeça a sobretaxação da propriedade, isto é, que impeça o abuso fiscal por parte do poder público. Hoje cabe aos municípios elaborarem uma tabela de preços de terras sob sua jurisdição. Há inúmeros casos de verdadeiro confisco tributário e de abuso por parte de alguns fiscais das prefeituras.

    O nosso projeto de lei, que busca trazer segurança jurídica e tributária ao homem do campo, determina que serão criados critérios objetivos, estabelecidos em regulamento, para os cálculos dos valores. Vamos, assim, garantir, com certa previsibilidade, o valor da cobrança do ITR.

    Também definimos que a avaliação meritória do ITR fique com a União, e não mais com os municípios. Dessa forma, o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao ITR ficará a cargo da União, já que abarca matérias que são de competência nacional.

    Mas, caras Sras. Senadoras e Srs. Senadores, entre os pontos que o projeto também quer atingir, Sr. Presidente, destaco a necessidade de definir um regramento padronizado para a comprovação das áreas ambientais não tributáveis das nossas propriedades. O projeto assegura que a tributação seja aplicada apenas sobre as áreas efetivamente produtivas. A comprovação de áreas de valor ambiental para fins de cálculo do ITR será feita mediante apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o documento oficial, ou, então, por um laudo técnico assinado por um profissional habilitado.

    Ainda inserimos outros pontos em nosso projeto, como a isenção do ITR para imóveis rurais invadidos e a determinação de que os valores arrecadados com o ITR sejam aplicados de forma prioritária em infraestrutura e medidas que beneficiem os moradores do campo.

    Por fim, Sr. Presidente, quero cumprimentar mais uma vez o Senador Fernando Farias, pelo grande relatório apresentado.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Agradeço também as contribuições que recebemos para a construção desse projeto, com a participação da Famato, da FPA, da CNA e de inúmeros produtores rurais. O nosso objetivo é melhorar os critérios da cobrança do ITR, trazendo isonomia e justiça tributária para o campo brasileiro.

    Encerrando, Sr. Presidente, esse projeto tem como finalidade maior nós evitarmos o excesso que estava havendo. O que ocorre? Tempos atrás, quem arrecadava o ITR era o Incra; hoje, em um acordo firmado entre o Poder Executivo federal e a maioria das prefeituras brasileiras, a cobrança passou a ser atribuição das prefeituras. O que ocorre? Lá não há a capacidade, Senador Alan Rick, de se fazer, naturalmente, essa avaliação. Muitas vezes é até abusiva; muitas vezes, se o cidadão é inimigo, politicamente, do Prefeito, ele vai lá e manda os seus fiscais darem um valor na sua terra que não vale.

    E o mais grave: infelizmente, na hora de fazer os cálculos de quanto vale sua terra nua, é a prefeitura; ela tem o direito de fazer, diante desse convênio que tem. Feito isso aí, ela cobra o cidadão. Se o cidadão, quando o Incra encaminha essa cobrança, não paga, você sabe o que acontece? Não é a prefeitura que executa, é a Receita Federal.

    Basta o cidadão não pagar no dia certo, que já é encaminhado para a Procuradoria da Fazenda Nacional e já é cobrado; e, muitas das vezes, o dinheiro que existe, eventualmente, na conta de um cidadão como esse já é bloqueado, para garantir o pagamento desse ITR. Ora, isso é inconcebível! Feito isso, o que está ocorrendo? Em muitas propriedades hoje – posso falar pelo Mato Grosso –, o ITR chega quase ao valor da terra nua daqueles proprietários lá.

    Então, nós temos que fazer um freio de arrumação. Por quê? Na minha visão, particularmente, teria que ser o Incra...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... como é a essência do projeto, ou um órgão competente. Particularmente, no caso de Mato Grosso, teria que ser o Intermat, que é o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.

    Enfim, o que nós pretendemos com isso é fazer justiça tributária para o homem do campo. E o que é mais importante: toda arrecadação do ITR teria que ser investida em favor do homem do campo, com estrada, com saúde, com educação, com segurança, etc.

    Por isso, eu tenho a certeza de que nós vamos contar com o apoio de nossos colegas Senadores e Senadoras, para que esse projeto seja aprovado com a maior rapidez possível aqui, no Senado, e, a posteriori, seja encaminhado para a Câmara, para o aprovarmos e, com certeza, fazermos justiça tributária para o homem do campo brasileiro.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2025 - Página 46