Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 57
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para discutir.) – Presidente, meus cumprimentos. Boa tarde a V. Exa.

    Minhas saudações, igualmente, estendendo aos demais companheiros e demais companheiras que integram o nosso Colegiado.

    Devo iniciar, Presidente, agradecendo a sua atenção ao ter acolhido o nosso pedido, o pedido da bancada emedebista, igualmente o pedido que fora feito a V. Exa. nas oportunidades que nós tivemos quando reunidos estivemos preteritamente, através do pleito apresentado pelo nosso companheiro Senador Efraim Filho, que tem uma participação direta na constituição deste projeto, porque é dele a responsabilidade do relatório que estará sob a apreciação e os cuidados dos Srs. e Sras. Senadores.

    Agradecimento feito, eu quero dizer aos companheiros e companheiras que esta matéria trata sobre a inclusão na Constituição Federal, precisamente no seu art. 144, de duas categorias, de dois órgãos que hoje, formalmente, ainda não estão incluídos no Sistema de Segurança Nacional, Senador Sergio Moro: as guardas municipais e os serviços que são prestados pelos agentes de trânsito.

    E há de gerar um questionamento, inclusive, aos que nos acompanham: como podemos ainda não as ter na condição formal de serviços de segurança que integrem o sistema de segurança pátrio, quando, na verdade, sabedores e cônscios de que as mesmas, ao longo desses últimos anos, fazem, na prática, cotidianamente, atividades e funções correlatas àquelas que são próprias de outros instrumentos e de outros órgãos de segurança pública nacional.

    E foi exatamente por essa razão, movido e motivado por aqueles que nos procuraram, tanto a mim, na condição de autor, como ao Senador Efraim, escolhido para relatar a matéria – e quando eu falo dessas procuras, falo de grande parte dos representantes das guardas municipais, e são mais de 101 mil integrantes das nossas guardas municipais, e mais de 31 mil senhores e senhoras agentes de trânsito, em todo o Brasil –, exatamente para que pudéssemos formalizar, constitucionalmente, fazendo, em definitivo, a integração das duas categorias, dos dois órgãos, como órgãos também da segurança pública nacional.

    Penso eu que os senhores e as senhoras bem observarão, e convencidos estarão do pleito proposto pela PEC nº 37.

    Por essas razões, e outras, que poderão ser despendidas pelo Relator, Senador Efraim Filho e, doravante, a partir do momento que V. Exa. abre à discussão e à participação de mais outras e outros membros, que trarão riqueza a este debate... Mas, substancialmente, é de se reconhecer aquilo que ainda não está formalizado pelo art. 144.

    É o pleito que ponho à observação e à apreciação crítica do nosso Colegiado.

    Muito grato, Presidente Davi Alcolumbre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2025 - Página 57