Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 08/04/2025
Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Segurança Pública:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 57
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para discutir.) – Presidente, meus cumprimentos. Boa tarde a V. Exa.
Minhas saudações, igualmente, estendendo aos demais companheiros e demais companheiras que integram o nosso Colegiado.
Devo iniciar, Presidente, agradecendo a sua atenção ao ter acolhido o nosso pedido, o pedido da bancada emedebista, igualmente o pedido que fora feito a V. Exa. nas oportunidades que nós tivemos quando reunidos estivemos preteritamente, através do pleito apresentado pelo nosso companheiro Senador Efraim Filho, que tem uma participação direta na constituição deste projeto, porque é dele a responsabilidade do relatório que estará sob a apreciação e os cuidados dos Srs. e Sras. Senadores.
Agradecimento feito, eu quero dizer aos companheiros e companheiras que esta matéria trata sobre a inclusão na Constituição Federal, precisamente no seu art. 144, de duas categorias, de dois órgãos que hoje, formalmente, ainda não estão incluídos no Sistema de Segurança Nacional, Senador Sergio Moro: as guardas municipais e os serviços que são prestados pelos agentes de trânsito.
E há de gerar um questionamento, inclusive, aos que nos acompanham: como podemos ainda não as ter na condição formal de serviços de segurança que integrem o sistema de segurança pátrio, quando, na verdade, sabedores e cônscios de que as mesmas, ao longo desses últimos anos, fazem, na prática, cotidianamente, atividades e funções correlatas àquelas que são próprias de outros instrumentos e de outros órgãos de segurança pública nacional.
E foi exatamente por essa razão, movido e motivado por aqueles que nos procuraram, tanto a mim, na condição de autor, como ao Senador Efraim, escolhido para relatar a matéria – e quando eu falo dessas procuras, falo de grande parte dos representantes das guardas municipais, e são mais de 101 mil integrantes das nossas guardas municipais, e mais de 31 mil senhores e senhoras agentes de trânsito, em todo o Brasil –, exatamente para que pudéssemos formalizar, constitucionalmente, fazendo, em definitivo, a integração das duas categorias, dos dois órgãos, como órgãos também da segurança pública nacional.
Penso eu que os senhores e as senhoras bem observarão, e convencidos estarão do pleito proposto pela PEC nº 37.
Por essas razões, e outras, que poderão ser despendidas pelo Relator, Senador Efraim Filho e, doravante, a partir do momento que V. Exa. abre à discussão e à participação de mais outras e outros membros, que trarão riqueza a este debate... Mas, substancialmente, é de se reconhecer aquilo que ainda não está formalizado pelo art. 144.
É o pleito que ponho à observação e à apreciação crítica do nosso Colegiado.
Muito grato, Presidente Davi Alcolumbre.