Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 59
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Vou ser bastante breve, Presidente. Só quero aqui elogiar o trabalho feito tanto pelo Senador Veneziano como, igualmente, pelo Relator, Senador Efraim.

    A questão é muito simples: em todo o país, há uma carência de forças de segurança. Por questões fiscais, orçamentárias, os efetivos das polícias, em muitos estados, acabam ficando inferiores àquilo que seria necessário. Embora façam um grande trabalho as polícias civis, as polícias militares e as demais forças policiais, cada vez mais nós temos visto as guardas municipais, as polícias municipais desempenharem um papel importante e complementar na segurança pública dos municípios, nas seguranças públicas urbanas, igualmente temos visto o papel relevante desempenhado pelos guardas de trânsito.

    Havia uma discussão recente na jurisprudência sobre o alcance do poder de polícia das guardas municipais. O Superior Tribunal de Justiça acabou tomando algumas decisões refratárias à possibilidade de que os guardas municipais pudessem fazer algo mais do que guardar os equipamentos urbanos, os prédios públicos municipais, freando, portanto, a possibilidade de que eles pudessem também exercer esse trabalho de segurança pública em relação ao cidadão.

    Veio o Supremo Tribunal Federal, mais recentemente, e acabou reformando esse entendimento do STJ e consagrando a possibilidade de os guardas municipais exercerem o poder de polícia, para além de preservar o patrimônio municipal, ou seja, para preservar o principal patrimônio das cidades, que são os munícipes, que são os cidadãos. Então, isso acabou restaurando o poder de polícia dos guardas municipais, o que nos permite até utilizar uma expressão de polícias municipais.

    É claro que esses guardas e esses policiais municipais têm que ser devidamente treinados, para evitar que façam, eventualmente, mau uso, Senador Veneziano, das armas que portam, dos equipamentos que portam, e para que concedam tratamento digno aos cidadãos, mesmo àqueles que sejam abordados, mesmo àqueles que sejam suspeitos de crimes, mas isso é algo plenamente factível.

    Em todo o país, nós estamos vendo o crescimento dos investimentos dos Prefeitos e dos municípios em equipamentos de segurança municipal, sejam câmeras eletrônicas de vigilância, sejam sistemas de inteligência e seja o investimento direto nas guardas municipais em carros, em coletes, em armamentos e no próprio treinamento.

    A proposta de emenda constitucional vem na esteira desse crescimento da relevância das guardas municipais, para, afinal, fazer justiça e dar segurança jurídica a eles, com a inserção tanto deles como dos agentes de trânsito no rol das categorias profissionais de segurança pública do art. 144 da Constituição Federal. No fundo, é uma PEC que apenas consagra uma realidade que já existe e dá uma segurança jurídica profissional, o que é essencialmente importante, a essas duas categorias.

    Portanto, sei que temos aí várias sessões de debate, mas, desde logo, eu quero adiantar o meu posicionamento favorável à aprovação da PEC 37. Creio que, assim fazendo, além de gerar maior segurança pública para o cidadão, também traremos maior segurança jurídica às guardas municipais e aos agentes de trânsito.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2025 - Página 59