Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 60
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu gostaria de falar aos colegas, Senadores e Senadoras, da importância desse processo de regulamentação.

    Vêm crescendo, nos nossos municípios, a participação, a qualificação e a atuação das guardas metropolitanas, guardas civis. E aqui eu vejo uma oportunidade de maior qualificação, de preparação. E é lógico que eu penso que o Brasil tem a tarefa de rediscutir todo o seu sistema de segurança. Eu acho que aqui nós damos um passo importante rumo à garantia ao cidadão e à cidadã da sua segurança, pensando justamente que são o elo mais próximo da comunidade.

    Então, eu quero parabenizar o querido Veneziano pela iniciativa e o meu Líder, Senador Efraim, pela relatoria. Conte com o nosso apoio, na certeza, acima de tudo, de que nós damos um passo rumo à maior qualificação e, logicamente, com a qualificação, a todo o aparelhamento instrumental, para mais um elo dentro de todo esse conjunto da segurança pública.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2025 - Página 60