Como Relator - Para proferir parecer durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."

Autor
Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: Augusta Brito de Paula
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Saúde:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 64
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, LUTO, MÃE, PAI, MORTE, RECEM NASCIDO, FETO, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ALTERAÇÃO, REGISTRO PUBLICO, DIREITOS, PAES, NOME, NATIMORTO.

    A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para proferir parecer.) – Obrigada, Sr. Presidente. Quero aqui agradecer ao nosso Presidente Davi Alcolumbre, a todos os Senadores e Senadoras aqui presentes.

    Trata-se aqui do relatório, que eu tive o prazer e a oportunidade de apreciar, do Projeto de Lei nº 1.640, que veio da Câmara dos Deputados e Deputadas, da Deputada Geovania de Sá.

    Sras. e Srs. Senadores, para começar a falar sobre a importância desse projeto, eu queria primeiro aqui citar duas mulheres que eu tive a oportunidade de conhecer hoje, que tiveram toda a iniciativa, impulsionaram para que esse projeto pudesse chegar até o Senado Federal. São duas mães, quero aqui citar o nome das duas, a Simone e a Ludmilla, que aqui estão, uma de Pernambuco, outra de Goiás, que vieram para acompanhar a votação desse projeto. Sejam bem-vindas aqui ao nosso Plenário do Senado Federal!

    A perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida é uma dor enorme que afeta milhares de famílias brasileiras anualmente. Dados do Ministério da Saúde revelam que, desde 2023, foram registrados mais de 20,2 mil mortes fetais no Brasil, com maior número de casos entre mulheres de 20 a 29 anos. Aproximadamente 40% dessas perdas aconteceram entre 28 e 36 semanas de gestação. Imaginem como uma perda como essa impacta mães e famílias inteiras. Esses números mostram a urgência de termos aqui no Brasil uma política pública que ofereça um suporte adequado às famílias enlutadas. Felizmente, estamos avançando hoje nessa direção, com esse Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que vai assegurar um atendimento humanizado às mães, pais e famílias que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais e neonatais.

    Sendo assim, Sr. Presidente, uma vez que o relatório já foi divulgado, peço licença para fazer sua leitura de forma bem resumida.

    A proposta prevê um tratamento diferenciado para os registros de crianças nascidas mortas, além de assegurar um atendimento humanizado às gestantes.

    As mães que perderam seus bebês vão ser acomodadas em alas separadas, nos hospitais ou maternidades onde derem à luz, e as famílias enlutadas vão ter atendimento psicológico sempre que necessário.

    Sobre a importância desse projeto, eu vou fazer um parêntese, porque escutei o relato de mães que sofreram uma violência psicológica enorme de ficar no mesmo ambiente em que uma mãe estava com seu filho, e da mesma forma com profissionais também perguntando e falando: "Cadê o seu filho, mãezinha? Você vai dar de mamar?". E elas tendo que dizer que seu filho tinha falecido. Imaginem a dor dessas mulheres ao já terem essa perda do seu filho e ainda ficarem ouvindo e passando por toda essa violência psicológica.

    Então, é fundamental que o Brasil continue a fortalecer as redes de apoio, capacitar os profissionais de saúde para lidar com o luto perinatal e promover campanhas que tragam à luz essa dolorosa realidade. São ações que acredito que, com um simples gesto de cuidado dos governos, dos setores públicos, da saúde como um todo, capacitando os profissionais, reservando uma ala diferenciada para que elas possam realmente ter essa acolhida, fazendo a investigação da verdadeira causa daquele óbito, dando todo esse amparo – porque não só a mãe que está ali naquele momento está sofrendo, mas toda a família passa por esse luto –, são realmente de fundamental importância, porque se está falando de saúde – saúde mental, saúde física – e, sobretudo, de humanização no atendimento a essas mulheres que sofreram a perda de seus filhos. Somente assim nós poderemos oferecer o acolhimento e o suporte que tantas famílias necessitam neste momento tão difícil.

    Eu conversei também sobre esse projeto com o nosso Ministro Alexandre Padilha, que me garantiu que o Governo, por meio do Ministério da Saúde, vai trabalhar ativamente para a implantação rápida dessas políticas. Então, meus agradecimentos ao Ministro, mas também ao Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ, e ao Senador Marcelo Castro, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, pelo apoio para que eu tivesse essa relatoria e que esse projeto pudesse chegar até aqui.

    Como enfermeira e também como mãe de três filhos – duas meninas e um menino –, eu me empenhei muito na aprovação dessa proposta, porque conheço de perto a dor das mães que passam por uma tragédia como essa.

    Portanto, conto com o compromisso de todos e todas desta Casa para aprovarmos esse projeto e avançarmos na construção de políticas públicas que reconheçam e amparem na dor as famílias enlutadas.

    Em razão do que foi posto, Sr. Presidente, concluímos pela aprovação do PL 1.640 e também da emenda de redação, de nossa autoria.

    Antes de terminar, eu queria agradecer a todos que contribuíram para que esse projeto pudesse chegar aqui ao Plenário, neste momento, para que a gente possa realmente fazer um tratamento diferenciado e humanizado a essas mães enlutadas.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2025 - Página 64