Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 66
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, LUTO, MÃE, PAI, MORTE, RECEM NASCIDO, FETO, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ALTERAÇÃO, REGISTRO PUBLICO, DIREITOS, PAES, NOME, NATIMORTO.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu quero, inicialmente, parabenizar a Senadora Augusta Brito pela precisão do relatório apoiado em dados. A análise cita, por exemplo – e a Relatora chama a atenção para isto –, que, segundo dados de 2022, foram registrados 27.394 óbitos fetais, com mais de 22 semanas, e 21.887 óbitos neonatais, evidenciando a urgência de oferecer suporte estruturado às famílias que vivenciam o luto chamado perinatal.

    Acho que essa iniciativa, que é uma iniciativa de dar suporte às famílias, às mães e às famílias, vem também apoiada em outras medidas, como, por exemplo, poder fazer o registro, poder dar nome àquela criança e, Senador Augusta, ela se comunica muito bem com a Política Nacional de Cuidados. Eu acho que a humanização, numa sociedade tão cruel às vezes, com relações tão tóxicas... Tudo o que a gente puder fazer para resgatar o afeto, resgatar o respeito, resgatar a humanização nas relações, é importante, sobretudo em um momento desse de perda, perda da esperança, porque um filho ou uma filha é uma esperança que renasce.

    Esse projeto trata com muito cuidado esse luto, que é um luto muito especial, que é um luto por alguém que havia de ser e que não foi. Quem seria aquela criança? Como ela iria se desenvolver? É um luto da frustração por uma vida ceifada antes, realmente, de ter vida, tão fortemente.

    Então, quero parabenizar V. Exa. e dizer que é mais um passo importante que a gente dá no direito das mulheres, das mães, da família, de terem um respeito e uma humanização com medidas efetivas para cuidar do luto neonatal.

    Parabéns, Senadora.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2025 - Página 66