Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 66
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, LUTO, MÃE, PAI, MORTE, RECEM NASCIDO, FETO, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ALTERAÇÃO, REGISTRO PUBLICO, DIREITOS, PAES, NOME, NATIMORTO.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para discutir.) – Senadora Zenaide, eu só vou fazer uma breve comunicação, apoiando a relatoria da Senadora Augusta. É realmente muito sensível, e gostaria, Senador Jayme, de dar um testemunho.

    Eu fui fazer uma visita a uma maternidade em Campo Grande e lá, visitando uma gestante que recém tinha ganhado o seu filho, numa alegria incomum porque é normal isso acontecer, havia outras com a mesma alegria, porém, uma, no canto, chorando. Eu achei aquilo estranho, fui tentar falar com ela, ela virou as costas – de frente para a parede e de costas para mim – e fui até a enfermeira para saber o que estava se passando ali. Ela disse que essa mãe tinha acabado de perder o seu filho, e ela estava internada no mesmo ambiente das outras que ganharam.

    Eu achei aquilo um pouco desproporcional. No mínimo, tinha que se garantir, para a gestante que perdesse o seu filho, um atendimento em separado, com assistência psicológica, com uma atenção mais humanitária. E entramos com um projeto dessa natureza, que está tramitando ainda, que vai nessa linha da Senadora Augusta, do relatório que ela fez.

    Então, eu quero parabenizar pelo aspecto sensível que essa matéria traz – e uma medida simples, que vai impactar, com certeza, no tratamento futuro dessa gestante que perdeu essa criança.

    Era isso, Sr. Presidente.


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