Pronunciamento de Augusta Brito em 08/04/2025
Como Relator durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."
- Autor
- Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
- Nome completo: Augusta Brito de Paula
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Direito Notarial e Registral,
Saúde:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1640, de 2022, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 69
- Assuntos
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGISTRO PUBLICO, DIREITOS, PAES, NOME, NATIMORTO, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, LUTO, MÃE, PAI, MORTE, RECEM NASCIDO, FETO, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPETENCIA.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) – Sr. Presidente, só um minuto. Eu queria registrar a presença da autora, que chegou aqui, a Deputada Geovania – quero dizer que foi um imenso prazer poder relatar esse projeto muito importante – e das duas mães que aqui estão também, fazendo um coro a tantas mulheres, a tantas mães, para que não sofram o que elas passaram, o que tantas outras já passaram também. Que a gente possa garantir esse tratamento humanizado.
Obrigada, Sr. Presidente.