Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para o crescente uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil, destacando riscos como exposição a conteúdos nocivos, aliciamento e isolamento familiar. Defesa do Projeto de Lei nº 1010/2025, de autoria de S. Exa., que propõe a inclusão da educação midiática e digital no currículo das escolas públicas e privadas.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação Básica, Telefonia e Internet:
  • Alerta para o crescente uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil, destacando riscos como exposição a conteúdos nocivos, aliciamento e isolamento familiar. Defesa do Projeto de Lei nº 1010/2025, de autoria de S. Exa., que propõe a inclusão da educação midiática e digital no currículo das escolas públicas e privadas.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 13
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação > Educação Básica
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • AUMENTO, UTILIZAÇÃO, INTERNET, CRIANÇA, ADOLESCENTE, BULLYING, VIOLENCIA PSICOLOGICA, DISCURSO DE ODIO, APOIO, PROIBIÇÃO, TELEFONE CELULAR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESCOLA.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, TECNOLOGIA DIGITAL, ATIVIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ENSINO PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, AMBITO NACIONAL, COMBATE, INFORMAÇÕES, NOTICIA FALSA, DISCURSO DE ODIO, FUNDAMENTAÇÃO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, DIREITOS, DADOS PESSOAIS, AUSENCIA, DISCRIMINAÇÃO, LIBERDADE DE PENSAMENTO, PLURALIDADE, DIVERSIDADE, OPINIÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CORRELAÇÃO, Política Nacional de Educação Digital (PNED).

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, cumprimento meus colegas Senadores, minhas colegas Senadoras e todos os que nos acompanham pela transmissão da TV Senado.

    Cerca de 25 milhões de crianças com idade entre nove e dezessete anos são usuárias de internet no Brasil, o que corresponde quase à totalidade da população de crianças e adolescentes no Brasil, de acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023. Isso significa o estádio do Maracanã lotado por 317 vezes.

    Outro estudo, o Estatísticas TIC para crianças de 0 a 8 anos de idade, publicado em fevereiro deste ano, indica que, na última década, o uso de internet e a posse de celular cresceram entre crianças brasileiras nessa faixa etária. A proporção de usuários de internet saltou de 9% para 44% na faixa etária de zero a dois anos – dois anos, senhoras e senhores, vejam só –, de 26% para 71% na faixa etária de três a cinco anos e de 41% para 82% na faixa etária de seis a oito anos, na comparação entre 2015 e 2024.

    Os dados mostram o que é inegável aos nossos olhos. Quem convive com crianças e adolescentes sabe que a internet e o celular se tornaram uma companhia frequente e comum. Porém, há muito o que os nossos olhos não enxergam. O celular virou um universo próprio, muitas vezes inacessível para os adultos. E isso exige para nós, como sociedade, que façamos o que se espera de nós: que sejamos capazes de identificar um problema e possamos apresentar soluções para enfrentá-lo.

    O que testemunhamos são famílias com medo de que seus filhos vejam pornografia, violência, drogas ou desafios perigosos sem que os pais percebam, além da possibilidade de que crianças sejam vítimas – ou até mesmo se tornem agressores – de cyberbullying ou que sejam expostas a padrões irreais de beleza e a comportamentos que sofram pressão social por curtidas e aparência. Estamos vivenciando o risco real de que crianças e adolescentes conversem com desconhecidos mal-intencionados, incluindo aliciadores ou golpistas, tudo isso somado a filhos cada vez mais distantes de seus pais, tornando-se mais introspectivos e emocionalmente ausentes. Para completar: quantas famílias relatam que crianças e adolescentes não conseguem largar o celular?

    Uma produção audiovisual ganhou o debate nacional e internacional nas últimas semanas. Trata-se da série Adolescência, que já é a de maior audiência em toda a história do canal Netflix, que nos provoca a refletir e a admitir que estamos falhando, de forma coletiva, em proteger nossas meninas e nossos meninos do que o ambiente digital é capaz de promover e de seduzir. A série retrata como meninos são atraídos para o discurso de ódio contra meninas e as suas consequências devastadoras. Uma das frases dita pelo pai do adolescente demonstra um sentimento que me parece comum em muitas famílias: "Ele estava seguro em seu quarto".

    Reflexão no mesmo sentido foi feita pela Juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, no programa de entrevista Sem Censura, da TV Brasil – abro aspas –: "O lugar mais perigoso onde uma criança e um adolescente podem estar desacompanhados de um adulto hoje é nas redes sociais, é nos jogos online, é na internet".

    No Brasil, o YouTube abriga 137 canais que propagam ódio, aversão, controle e desprezo às mulheres, acumulando um total de 3,9 bilhões de visualizações, segundo o relatório do Observatório da Indústria da Desinformação e Violência de Gênero nas Plataformas Digitais, em parceria com o NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Esse é apenas um exemplo de conteúdos extremamente nocivos que circulam livremente e que nos colocam, entre outros desafios, a necessidade de reforçar as obrigações das plataformas, especialmente a de remover conteúdos ilegais, conteúdos com violência de toda ordem.

    Desde janeiro de 2025, o Governo do Presidente Lula sancionou uma lei que proíbe o uso de aparelhos celulares nas escolas. A legislação, amplamente comemorada pela sociedade, veda seu uso durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica, com exceção do uso pedagógico, e já apresenta resultados positivos. É um passo central para proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes e reduzir os impactos negativos no aprendizado e na concentração, além de promover a interação social.

    Porém, a escola é apenas uma parte da vida das crianças e dos adolescentes. Eles continuam expostos a conteúdos falsos e manipulativos que são disseminados de forma atraente e engajadora, muitas vezes resultando em danos psicológicos, incitação à violência e naturalização de discursos de ódio, preconceito e discriminação.

    Todo esse contexto me levou a apresentar o Projeto de Lei nº 1.010, de 2025, que estabelece normas gerais de caráter nacional para a educação midiática e digital no enfrentamento de redes de desinformação, produção e disseminação de conteúdos falsos e discursos de ódio, ou seja, a minha proposta é a de que a educação midiática e digital seja instituída como parte do currículo educacional das escolas públicas e privadas, em linha com os esforços do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.

    Nós sabemos que as escolas são os espaços mais adequados para se abordar temas complexos da sociedade, usando metodologia em acordo com a faixa etária e o desenvolvimento cognitivo dos alunos. As instituições de ensino são capazes de desenvolver habilidades críticas e investigativas, capacitando os estudantes a discernir, avaliar e administrar informações de maneira responsável e ética, o que é fundamental para lidarmos com esse problema.

    Precisamos encarar o desafio de promover a alfabetização digital, tratar sobre o uso ético de sistemas de inteligência artificial e estimular a capacidade crítica e a curiosidade investigativa no ambiente online, apenas para citar alguns exemplos do que podemos e devemos oferecer aos nossos jovens de forma sistemática, estruturada e contínua.

    Estamos diante, Sr. Presidente, de um fenômeno mundial, complexo e assustador. Precisamos que ele seja enfrentado de forma coletiva, sim, mas nós legisladores e legisladoras não podemos esperar que ele se resolva sem a nossa ação. Que sejamos capazes e ágeis para adotar uma solução que proteja nossas crianças e adolescentes e suas famílias e que possamos colher os benefícios da tecnologia sem sermos vítimas de seus malefícios!

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 13