Pela Liderança durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Educação:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 33
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, CLAUSULA, CONTRATO, PARTILHA, PRODUÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, INOVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, INCENTIVO, ADOÇÃO, TECNOLOGIA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Eu mantenho o destaque, Presidente, mas eu quero fazer um encaminhamento de acordo com o Senador Chico.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Pois não, com a palavra V. Exa. para tentar encaminhar um acordo de procedimento de votação da matéria.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Senador Plínio, preste atenção, porque...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... a emenda do Senador Contarato, ao contrário da minha, que é supressiva e simplesmente tira da lei tanto os 5% para a geologia quanto os 10% para o Norte e Nordeste, a emenda do Contarato, com relação aos 10% do Norte e Nordeste, amplia o acesso a esses recursos sem carimbá-los. Eu queria encaminhar um acordo sobre essa emenda que trata dos 10% dos recursos da cláusula de P&D para que seja, então, admitida no relatório a emenda do Senador Contarato, porque ela amplia o acesso aos recursos, ela facilita para que as universidades do Norte e Nordeste tenham acesso ao recurso. Num acordo é possível, porque aí é questão executiva, é questão de quem apresenta projeto lá e tem, a partir da emenda do Contarato, uma possibilidade maior de ter acesso. Agora, a minha emenda não, simplesmente eu quero derrubar os 10%, porque é perder ou ganhar, é melhor o acordo.

    Eu mantenho as duas, porque a de geologia, desculpa, eu não entendo. Vocês só defenderam aqui a outra emenda, que é a minha emenda sobre os 10% de pesquisa e desenvolvimento. Emenda para carimbar 5% para geologia... Gente, para que carimbar? Deixa quem faz a pesquisa apresentar o projeto e dizer se é para geologia, se é para inovação. Mas, com relação aos 10% do Norte e Nordeste, faça o acordo se for aceita no relatório a emenda do Senador Contarato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 33