Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Comunicações, Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 39
Assuntos
Infraestrutura > Comunicações
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Esse assunto, eu quero cumprimentar aqui o Senador Relator Marcelo Castro, é um assunto de extrema importância para o Brasil.

    Nós vivemos, no Estado do Ceará, um caos neste momento, um terror sendo tocado pelas facções criminosas.

    Na questão do roubo de fios, eu trouxe aqui o dado atualizado. Olhe que absurdo, Presidente, o que está acontecendo com relação ao roubo de cabos de energia no Estado do Ceará, que o senhor sabe que está vivendo um caos, eu pedi até o seu apoio para o pedido de intervenção, que está completando 15 dias hoje... Esse assunto ameniza um pouco a situação, essa questão desta votação aqui que nós estamos fazendo, mas não resolve. Mas é um passo, Senador Marcelo Castro, porque 320km – repito, 320km! – de cabos de energia foram furtados lá no Estado do Ceará, que é a Terra da Luz; ou seja, tiraram a luz da Terra da Luz. Estão tirando... Foi um aumento de 26% em relação ao ano passado, 2023, e, em relação ao ano retrasado, o aumento foi de 26%. Estes dados aqui de 320km são de 2024, já.

    Então, nós estamos muito preocupados, porque é uma expansão do crime. Aqui este projeto resolve, até com a emenda que foi acatada pelo senhor, do Senador Magno Malta também. Acredito que é um bom encaminhamento para a questão da impunidade no Brasil, para a gente combater o crime organizado.

    Quero parabenizá-lo, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 39