Pronunciamento de Magno Malta em 09/04/2025
Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
- Autor
- Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
- Nome completo: Magno Pereira Malta
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Comunicações,
Direito Penal e Penitenciário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 40
- Assuntos
- Infraestrutura > Comunicações
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero agradecer ao Relator Marcelo Castro, porque havia um jabuti, nessa proposta, colocado na Câmara: era uma questão que tratava da questão de crime organizado com redução de pena mínima, o que nada tinha a ver com esse projeto e essa proposta, Senadora Damares, de roubo de cabos de alta tensão.
A gente sabe que toda a interligação que nós temos, hoje, da iluminação do Brasil... Quando tratamos das questões energéticas do Brasil, das questões de energia do Brasil, de internet, são cabos de alto valor, e o crime organizado, hoje... Porque dentro de uma favela não é mais a questão da boca de fumo: ele obriga você também a pagar o bico de luz de um gato que é feito; você paga para ele. Ele obriga você a pagar o gás, pagar a água... Quer dizer, não é mais só uma coisa pequena, isso virou um crime de alta periculosidade e de alta rentabilidade. Imaginem esses cabos que estão aí por baixo dos nossos oceanos e que trazem toda a movimentação de uma nação, a sua própria economia e a vida das pessoas.
É de bom-tom o relatório de V. Exa. Infelizmente, ainda existem aqueles que se aproveitam de um projeto como esse, achando que ninguém vai ler, e colocam um jabuti do tamanho daquele que lá estava vindo da Câmara, absolutamente vergonhoso! E não sei – aliás, sei, só não vou aqui descrever – qual o interesse de reduzir essa pena mínima e, ainda, deixar à vontade do juiz a pena máxima, porque a gente sabe que, sempre que ocorre, é uma pena mínima.
V. Exa. aceitou, acatou, retirou e, neste momento, nós estamos votando algo absolutamente importante para o país.
Parabéns para V. Exa.