Pronunciamento de Flávio Bolsonaro em 09/04/2025
Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
- Autor
- Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Comunicações,
Direito Penal e Penitenciário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 41
- Assuntos
- Infraestrutura > Comunicações
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Presidente, é para parabenizar também o Relator Marcelo Castro pelo seu relatório.
O PL vai encaminhar favoravelmente à matéria.
O caminho é esse. A gente tem que, a todo momento, buscar atualizar a legislação penal, porque este tipo de crime, o furto de cabo de energia elétrica – e o raciocínio serve para dutos de combustível, serve para água; é o mesmo raciocínio –, além do transtorno que gera à pessoa que fica sem energia, e como a Senadora Damares colocou, às vezes impactando no tratamento de saúde que a pessoa está fazendo, traz transtornos no dia a dia, isso gera também o encarecimento sempre, obviamente, da manutenção desse sistema, da colocação de novos cabos, o que é transferido para o custo de energia, porque o cliente acaba pagando também mais caro.
E um outro ponto que a gente está discutindo bastante na Comissão de Segurança é que, além dessa questão de aumentar as penas para determinados tipos de crime, como esse que a gente está discutindo agora de furto de cabo de energia e telefonia, o que é tão importante quanto, Senador – a gente vai tomar essas providências o mais rápido possível na Comissão de Segurança Pública –, são os crimes de receptação, porque esse mercado só existe, como só existe o de roubo de celular, porque ele vai para um mercado paralelo, é comercializado ilegalmente e alguém está comprando isso.
Então, tem que se fazer também, tem que ter um foco, e, às vezes, Senador Marcelo Castro, inclusive com a atividade mascarada de legal, porque quem vai comprar um cabo, às vezes, em um local, vai a uma loja, e o cliente imagina que aquela loja, por estar funcionando com autorização das autoridades municipais, estaduais, federais... Ele está indo de boa-fé comprar um determinado produto, como um fio de eletricidade, quando, na verdade, sem saber, ele está comprando algo que é fruto de uma atividade criminosa. E esse mercado se retroalimenta.
Então, quando a gente faz aqui o aumento da pena para o crime específico, a gente também tem que, num segundo momento, pensar no aumento da pena para esse crime de receptação, para focar nessas empresas, nesse CNPJ, que pratica essa atividade criminosa, e obviamente também naqueles que compram de má-fé ou que encomendam esse tipo de furto ou de roubo, para poderem ter obviamente um menor custo e fazerem sabe-se lá, só Deus sabe, o quê com esse produto de origem criminosa.
Então é só para dar os parabéns a V. Exa. e ao Presidente Davi Alcolumbre também por ter pautado o projeto.