Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Comunicações, Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 42
Assuntos
Infraestrutura > Comunicações
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre e Sr. Relator Marcelo Castro, primeiramente quero agradecer ao Senador Relator o acolhimento da nossa emenda. No contexto dessa discussão, nós caminhamos em projetos paralelos, Senador Marcelo Castro: o de V. Exa. teve preferência, até por tratar única e exclusivamente desse objeto, que é importantíssimo; e o meu, outro PL, continua, Presidente Davi Alcolumbre...

    Chamo a atenção do Presidente Davi...

    É só para deixar claro aqui, Presidente Davi, primeiro o gesto de apoiar o voto e o parecer do Senador Marcelo Castro. Mas quero deixar sugerido a V. Exa. que nós tínhamos um projeto também, o 3.780, que vem da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, que trata da matéria, mas ele é mais amplo, pois trata também de outras matérias.

    Então fizemos o acordo para caminhar, nesse objeto, com o Senador Marcelo Castro, mas ficarão, independentemente de uma pauta subsequente a ser, é claro, agendada por V. Exa., os demais pontos do projeto. É claro que, na hora do meu parecer, irei suprimir a parte de cabos e energia do meu relatório, mas ficará sob a decisão de V. Exa. pautar para o futuro, excluindo e suprimindo o compromisso, da minha parte, de Relator, aquilo que foi votado e aprovado na data de hoje. É o primeiro ponto.

    Segundo, dentro daquilo que eu já havia estudado, Presidente, e aperfeiçoado, nós propusemos, dentro daquilo que o Senador Marcelo tinha delimitado no seu parecer, um aperfeiçoamento de redação, para ficar numa técnica legislativa mais refinada com a Consultoria da Casa, com a Consultoria Legislativa e na Emenda 10, que foi também acolhida pelo Senador Marcelo, a quem agradeço. Ela deixa mais conciso, mais objetivo.

    Ultrapassada a parte de procedimento, um último comentário sobre o mérito.

    Eu vi vários dos pronunciamentos aqui aos quais me acosto, pronunciamentos que tratam da magnitude desse tema atual, e eu gostaria de lhes acrescer apenas um argumento. No código atual, você tem o furto ou o roubo do cabo de energia ou de telecomunicações, e a vítima é a empresa. Essa é a realidade do que está escrito hoje. Aqui nós estamos elevando esse conceito para algo que dialoga com a vida real.

    Quando se rouba hoje, Senador Fernando, um cabo de energia ou um cabo de telecomunicações, já não é mais apenas a empresa a vítima, passa a ser a sociedade, que está hoje cada vez mais conectada, dependente; órgãos públicos, estabelecimentos públicos ou privados que realizam serviços públicos essenciais. É o que está no seu relatório.

    Então, a sociedade, a coletividade é, mais do que nunca, vítima desse crime do que simplesmente um olhar tímido, pequeno, mesquinho, arcaico, obsoleto sobre o que era no passado, simplesmente a empresa que via seus cabos furtados, roubados.

    É por isso que eu sou a favor da majoração da pena porque o crime também hoje tem outro valor, valor social.

    E a gente aprende, no direito, que lei é fato, valor e norma. E o fato hoje e o valor social desse crime cresceram e precisam ter essa pena acompanhada.

    Por isso o União Brasil encaminha o voto favorável ao parecer de V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 42