Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Comunicações, Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 42
Assuntos
Infraestrutura > Comunicações
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, quero parabenizar o querido Relator piauiense Marcelo Castro porque roubo de cabos mata. Hospitais, serviços importantes para a população, quando esses cabos são furtados, subtraídos, cortados, isso gera um problema gravíssimo para a nossa população.

    Parabéns ao Senado Federal por modernizar e punir com maior rigor esses novos crimes, como o roubo de celular.

    Antigamente... Foi muito feliz aqui o Flávio quando falou de ferro velho, quando vende peça de moto e de carro. Muitas vezes, por trás disso, tem homicídios, tem traumas, tem famílias que saíram acidentadas, baleadas, sofreram graves problemas, inclusive transtornos psicológicos devido a assaltos, e, depois, com uma camada mentirosa de legalidade, essas peças são revendidas, esses cabos são revendidos.

    Então, Senador Marcelo Castro, parabéns pelo brilhante relatório.

    E nós do Partido Liberal votaremos junto com o senhor.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 42