Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Comunicações, Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 43
Assuntos
Infraestrutura > Comunicações
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, também para parabenizar o Relator, o autor do projeto. Vem em bom momento realmente esta matéria.

    Eu ouvi o Senador Flávio falando aqui, mas está previsto também, pelo que eu vi aqui. O art. 180 trata também da receptação, porque eu acho que o grande problema, hoje, é a receptação. Nós temos que punir quem compra.

    O mercado está aumentando cada vez mais, o furto, porque tem compradores, sob encomenda, inclusive.

    Aqui em Brasília, várias quadrilhas já foram detectadas, recentemente. Mas é aquele negócio: audiência de custódia, prende, solta. Na semana seguinte, estão roubando os cabos novamente.

    Eu lembro, na reforma tributária, inclusive, as empresas distribuidoras querendo já isentar do imposto seletivo a parte do percentual relacionado aos furtos de cabos, essas coisas.

    Então, parabenizo V. Exa., e só que V. Exa. reforçasse que está prevista já a questão da compra, da receptação.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 43