Pronunciamento de Carlos Portinho em 09/04/2025
Pela Liderança durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Comunicações,
Direito Penal e Penitenciário:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 45
- Assuntos
- Infraestrutura > Comunicações
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Cinco minutos.
Caros Senadores, é muito preocupante o que está acontecendo no país, porque o mau exemplo vem de cima. E quando se tolera a censura, ainda que, como disse a Ministra Cármen Lúcia, só por um tempinho – que já prospera e se instalou no estado judiciário de exceção que há no país –, ela se expande para todas as relações, inclusive para a relação privada.
Quero noticiar um fato que merece o repúdio, porque seis – não é um não –, seis jornalistas da ESPN foram afastados do meio de comunicação, do canal, após programa em que criticaram a gestão da CBF, e criticaram porque a Revista Piauí fez uma matéria com conteúdo, com prova gravíssima.
É uma entidade privada a CBF, mas deixou todos de boca aberta o que aconteceu, porque depois que o Presidente da CBF foi reconduzido, por uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, com quem o seu instituto, o IDP, tem um contrato de R$10 milhões por ano, não coincidentemente, certamente, com a CBF, depois que esse contrato foi firmado, o Presidente se reelegeu por unanimidade, por ter aumentado de R$50 mil para R$200 mil o salário de cada Presidente da Federação. Ele comprou o voto dos presidentes da Confederação.
Essa matéria está na Piauí. É um fato jornalístico real e verdadeiro, e foi por isso debatido num programa esportivo, que é a sede do debate, num país onde a democracia reina, a liberdade de expressão é garantida.
Esses seis jornalistas, Senador Seif, foram mandados embora. E, depois de eu ter feito o post, recebi no meu celular denúncias de que a Rede TV também está censurando os seus jornalistas, para que não façam críticas sobre a matéria da Piauí e críticas ao Presidente da CBF.
Todo homem público está sujeito a crítica. Quando é falsa, que vá à Justiça, e quando é verdadeira, que não se cale, porque aqui a liberdade de expressão tem que ser preservada. E isso não está acontecendo no país desde que a Ministra Cármen Lúcia tolerou, só um pouquinho, a censura. Está aí o estrago na sociedade brasileira!
Quero manifestar o meu repúdio. Que as críticas sejam rebatidas, mas que seja garantido o direito de expressão, o exercício pleno do jornalista, com a sua função de informar, de repercutir e de se expressar, ainda que sejam eles de direita ou de esquerda. Não importa! Qualquer cidadão tem o direito sagrado de expressão neste país e não pode ser perseguido. E há perseguição, não só pelo STF, perseguição política evidente, como há perseguição também na imprensa. Já são muitos exilados, outros agora demitidos.
Abra o olho a imprensa. Vocês estão tolerando isso. A ABI, a quem eu chamei a atenção no meu post, tome uma atitude! Vocês, ABI e OAB, que sempre lutaram pela liberdade de expressão, pelos direitos e garantias fundamentais, ergam-se, levantem-se!
Vergonha!