Pela ordem durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1600, de 2025, que "Cria o Programa de Aviação Regional da Região Norte".

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Infraestrutura, Transporte Aéreo:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1600, de 2025, que "Cria o Programa de Aviação Regional da Região Norte".
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 49
Assuntos
Infraestrutura
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA, AVIAÇÃO, REGIÃO NORTE, ABRANGENCIA, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO TOCANTINS (TO), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, FACILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ACESSO, TRANSPORTE AEREO, AEROPORTO, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SUBVENÇÃO, Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), FIXAÇÃO, VIGENCIA, PRAZO DETERMINADO.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o senhor, Sr. Presidente, que é lá do Norte, que é nosso vizinho, sabe que nós temos uma dificuldade muito grande em fomentar a aviação regional na nossa região e que isso dificulta muito o transporte de pessoas, cargas, insumos, mercadorias na região lá da Linha do Equador. Por isso, Presidente, acabo de apresentar o Projeto de Lei nº 1.600, que já está no sistema, que estabelece o Programa de Aviação Regional na Região Norte. A finalidade desse projeto é fomentar a exploração potencial turística da nossa região, aumentar o fluxo de passageiros e o acesso da população, baratear passagens aéreas regionais...

    Presidente, nós já vimos aqui que a gente aprova um monte de benesses para as grandes companhias de transporte no nosso país, as grandes companhias aéreas, sempre sob o argumento de que as passagens vão diminuir de preço, e a gente nunca consegue esse objetivo. Diminuímos o ICMS do combustível, autorizamos cobrança de bagagem de mão e não conseguimos diminuir nem aumentar a nossa rede aérea no Norte do país.

    E nós temos, nesse projeto, Presidente, previsão de incentivos econômicos via subvenção que vem do Fundo Nacional de Aviação Civil. Essa subvenção será concedida para custear tarifas e transporte até 60 passageiros em operações de, pelo menos, 180 dias. Os setores econômicos incentivados, Presidente...

(Soa a campainha.)

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Os setores econômicos incentivados, Presidente, seriam as companhias aéreas, os fabricantes de aeronaves, os fornecedores de equipamentos, e esse programa teria a vigência de cinco anos.

    Presidente, para que nós possamos, efetivamente... Já tivemos esse projeto de iniciativa do Poder Executivo, e a nossa aviação regional nunca conseguiu se desenvolver, porque só quem tem acesso a esses incentivos do Fundo Nacional de Aviação Civil são as grandes linhas aéreas. Então, Presidente, vamos trazer para nós essa prerrogativa, essa iniciativa.

    E eu queria pedir a V. Exa. que nomeasse um Relator, aliás, não que nomeasse um Relator, mas que encaminhasse essa matéria à Comissão de Fiscalização e Controle, para que nós pudéssemos dar andamento a esse projeto tão importante para a nossa região.

    Muito obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Dr. Hiran, amanhã, na reunião do Colégio de Líderes... O Secretário recolheu, e nós vamos determinar a distribuição dessa matéria.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 49