Pronunciamento de Sergio Moro em 23/04/2025
Discurso durante a 24ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas às restrições aos direitos eleitorais daqueles que ocuparam os cargos de policial, juiz, promotor e militar e à redução do prazo de inelegibilidade para os condenados criminalmente, constantes do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras, com destaque para a audiência pública sobre o tema a ocorrer na CCJ.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atividade Política,
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos,
Eleições e Partidos Políticos:
- Críticas às restrições aos direitos eleitorais daqueles que ocuparam os cargos de policial, juiz, promotor e militar e à redução do prazo de inelegibilidade para os condenados criminalmente, constantes do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras, com destaque para a audiência pública sobre o tema a ocorrer na CCJ.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/04/2025 - Página 28
- Assuntos
- Outros > Atividade Política
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Outros > Eleições e Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- CRITICA, RESTRIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, CARGO, POLICIAL, JUIZ, PROMOTOR, MILITAR, REDUÇÃO, PERIODO, INELEGIBILIDADE, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO CRIMINAL, PROJETO DE LEI, NORMA JURIDICA, CODIGO ELEITORAL, PROCESSO ELEITORAL, DESTAQUE, AUDIENCIA, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Senadores, Senadoras, Senador Izalci, Presidente em exercício, amanhã teremos uma audiência pública importante nesta Casa, na CCJ, para discutir o projeto do novo Código Eleitoral. Sempre é importante aqui, dentro dessa caminhada, nós tomarmos cuidados com algumas regras que, às vezes, até imbuídas de boas intenções, possam ter resultados drásticos.
Refiro-me aqui especificamente às restrições previstas no novo código aos direitos políticos, aos direitos eleitorais para policiais, juízes, promotores e militares. Segundo o texto que está sendo objeto de debate, as pessoas dessas categorias só poderão ser candidatas caso deixem os seus cargos e apenas após quatro anos, algo que não encontra paralelo dentro da nossa história da legislação eleitoral, ou seja, esses indivíduos, durante quatro anos após a saída dos seus cargos, não vão poder se candidatar para nenhuma espécie de mandato eletivo.
Como são as regras atuais? Atualmente, magistrados, promotores e militares têm um prazo para se desincompatibilizarem de cerca de seis meses; esse prazo agora vai ser estendido para quatro anos. Para policiais, a mudança é ainda mais drástica, porque policiais podem se licenciar da sua atividade policial e serem candidatos. Caso eleitos, vão exercer o mandato; se não eleitos, podem voltar ao exercício do seu cargo, um tratamento similar a qualquer outro servidor do Poder Executivo. No entanto, isso vai acabar, porque não vai mais ser possível que o policial se licencie para se candidatar a um mandato eletivo e, se não for bem-sucedido, voltar; ele simplesmente vai ter que deixar o seu cargo em definitivo e ainda aguardar quatro anos.
Concomitantemente, o mesmo projeto de Código Eleitoral reduz o prazo de inelegibilidade para pessoas que foram condenadas criminalmente. Hoje, a Lei da Ficha Limpa estabelece que aquele que foi condenado criminalmente tem que cumprir a pena e, após o cumprimento da pena, ficar oito anos inelegível; e o projeto estabelece que a inelegibilidade é de oito anos contados da condenação em segunda instância por órgão colegiado.
Nós temos aqui um paradoxo em que o novo Código Eleitoral, a pretexto de aprimorar as regras eleitorais deste país, cria facilidades para criminosos condenados, cria facilidades para bandidos e, no entanto, impõe dificuldades para aqueles que fazem da sua profissão o cumprimento da lei, aqueles que atuam como agentes da lei, como é o caso de juízes, promotores, policiais, e igualmente impõe dificuldades para aqueles que fazem um juramento de dedicar suas vidas servindo à pátria – os militares. Então, esses indivíduos são os perigosos pelas regras do novo código. Esses indivíduos só podem buscar um mandato eletivo se deixarem em definitivo os seus cargos e ainda vão ter que esperar quatro anos para tanto, mas, para criminosos, para bandidos – esses não oferecem nenhum risco ao processo político e ao processo eleitoral –, para eles, o projeto do novo código simplesmente reduz os prazos de inelegibilidade e, portanto, facilita a volta deles ao mundo político e a sua inserção dentro dele.
Eu fico imaginando aqui que líderes do crime organizado, pessoas como Marcola, pessoas como Fernandinho Beira-Mar, depois de cumprirem a sua pena, poderão no dia seguinte já se apresentar como candidatos, até, infelizmente, como o mundo de hoje às vezes tem diversas distorções, com chances – acredito que não, mas... – de serem eleitos, enquanto um policial, que, eventualmente, arriscou a sua vida e a sua profissão para combater o crime organizado, se ele quiser trazer essa expertise para o Congresso, se ele quiser trazer esse trabalho e o conhecimento dele para o Parlamento, vai ter que deixar em definitivo a sua atividade policial e aí vai ter que esperar mais quatro anos, porque, durante esses quatro anos, a lei não vai considerá-lo como uma pessoa confiável para se candidatar. É a mesma coisa para um juiz ou um promotor: depois de ele deixar o seu cargo, a lei não o considera confiável por quatro anos para poder apresentar o seu nome para alguma eleição, enquanto um criminoso que termina de cumprir a sua pena, no dia seguinte, pode se apresentar.
Esse tipo de distorção, esse tipo de discriminação odiosa contra determinadas categorias profissionais, apenas porque juraram cumprir a lei, apenas porque juraram combater o crime ou apenas porque juraram servir à pátria, é inadmissível, é intolerável. Eu espero que o próprio Relator do projeto, o Senador Marcelo Castro, revise essas regras.
Não podemos aceitar que essas categorias sejam tratadas como cidadãos de segunda classe. Não podemos admitir que tenham os seus direitos políticos restringidos apenas com base em algum preconceito que, muitas vezes, está sendo mantido escondido, não se revelando exatamente do que se trata.
É claro que essas regras já vieram lá da Câmara – a meu ver, um grande lapso da Câmara aprová-las –, mas é dever deste Senado recolocar as coisas no devido lugar, ou seja, devemos deixar criminosos, condenados, bandidos o tanto quanto possível afastados do processo político, o tanto quanto possível afastados de mandatos eletivos e devemos evitar impor restrições arbitrárias aos direitos políticos dos cidadãos brasileiros. É para isso que a gente vai trabalhar.
E amanhã teremos uma grande oportunidade na CCJ, em audiência pública, de ouvir lideranças, representantes das associações de policiais, das associações de magistrados, para que eles possam dizer – inclusive, diretamente ao Relator do projeto – o que eles pensam sobre essas propostas de restrições arbitrárias dos direitos políticos dos associados ou das categorias que representam. Acredito que esta audiência pública de amanhã será absolutamente reveladora e terá a possibilidade de demover o Relator de insistir na continuidade dessas propostas absurdas.
Muito obrigado.