Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da PEC nº 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública, com emenda de autoria de S. Exa., que ainda aguarda o número de assinaturas necessárias para garantir de forma explícita o poder de polícia desses servidores.

Autor
Styvenson Valentim (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Defesa da aprovação da PEC nº 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública, com emenda de autoria de S. Exa., que ainda aguarda o número de assinaturas necessárias para garantir de forma explícita o poder de polícia desses servidores.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2025 - Página 27
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Para discursar.) – Beijo, Cleitinho. Estou contigo, assino também – viu? – a CPMI, para combater corrupção.

    Sr. Presidente, obrigado.

    Temos aqui nossos Vereadores, Vereadores não só do Amapá, mas de muitos estados, durante essa marcha. Vereadores de Jucurutu, de São Vicente, Vereadores de Natal...

    Eriko Jácome, Presidente; Leo Souza; Kleber Fernandes; Vinícius Carvalho; Rafael Targino... Gente, o assessor Rafael Targino.

    De Bento Fernandes, tem aí o Paulo Junior, ex-Prefeito, e a Ilane, assessora.

    Bom, eu vou falar algo aqui que interessa não só aos Vereadores, aos Prefeitos, mas interessa principalmente, meu Presidente, à população brasileira.

    O que é que está fazendo o Governo PT, além da inflação, o Governo Lula, além da inflação, desidratar, perder tanta credibilidade e popularidade? Segurança Pública. Essa segurança pública para a qual a gente, junto com os Prefeitos, tenta procurar soluções.

    Câmeras, monitoramento, guardas municipais... São 1.382 municípios, no Brasil, que, até 2023, tinham guardas municipais. Eu acho que agora devem ter mais.

    Eu sugiro que os Prefeitos tenham mais guardas municipais, não só para proteger os patrimônios da cidade, não só para proteger a escola, os prédios públicos, não só para ter aquele carro rodando com uma finalidade que não seja a que eu vou dizer aqui.

    Na PEC 37, do Senador Veneziano, que estava por aqui até agora...

    O nobre Senador Veneziano quer incluir que as guardas municipais e os agentes de trânsito, esses órgãos, vão para o art. 144 e tenham a competência, dentro desse artigo, da segurança pública. No entanto, Senador Plínio, uma decisão do Ministro do STF disse que não pode uma prefeitura, não pode uma guarda municipal criar – o que já foi feito em São Paulo, pela Prefeitura de São Paulo e em outros municípios – a guarda municipal, a polícia municipal, dar poder de polícia aos nossos guardas.

    Eu estou falando de um número de mais de 100 mil homens e mulheres que podem reforçar a segurança pública, com abordagem, com ostensividade, com buscas em veículos. É um reforço a mais para o nosso país, para a segurança pública.

    Propus, Senador Plínio, uma emenda à Constituição, a respeito da qual eu estou lutando para ter aí os meus 27 votos. Já falei com o Senador Veneziano, o autor do projeto, e ele concordou que essa emenda, colocando de forma expressa, no art. 144, guardas municipais e agentes de trânsito, possa ter poder de polícia; possa, sim, ter esse nome, essa nomenclatura. Não é só um nome, não, na viatura; não é só um nome numa farda não.

    A estatística já diz que, se melhorarmos, evoluirmos para esse passo, a guarda municipal, quando armada, reduz em até 40% o número de incidência de criminalidade dentro das cidades – só usando arma. Mesmo assim, ele ainda sente dificuldade de fazer abordagem, de ter o poder de polícia para fazer as prisões, conduções, ir até uma audiência, ter uma representatividade.

    Então, ao colocar no art. 144, através da PEC 37, guardas municipais, agentes de trânsito, mas dando a eles a nomenclatura de polícias municipais ou equivalentes, a gente está assegurando para esses agentes... Mais de 100 mil, viu, gente? É um reforço de 100 mil no Brasil todo, nesses 1,8 mil municípios, nesses 1.382 municípios no Brasil.

    A gente está reforçando o a segurança pública. Ninguém aqui quer tirar o poder de polícia do estado. Ninguém aqui quer concorrer com a Polícia Militar, a Polícia Civil, com bombeiro – ninguém aqui quer concorrer. A gente quer aqui aumentar a capacidade de melhorar a nossa segurança pública e defender nosso cidadão, principalmente nas cidades, através da guarda municipal.

    Olha, Senador Plínio, eu vou dizer algo para o senhor que o senhor deve passar também – o senhor deve passar também: se o Prefeito não for base daquele Governo de ocasião, se tiver um evento na sua cidade, e ele pedir, por ofício, o policiamento, corre o risco de não ter. E, se tiver, fica só o policiamento que está na sua cidade – se assim tiver. E eu estou falando de Polícia Militar, que tem a prerrogativa de fazer o trabalho de polícia.

    Com a guarda sendo elevada à polícia, ele pode fazer o mesmo pedido e pode também ter esse reforço – com a sua própria guarda.

    Então, é algo bom de acrescentar dentro da Constituição, através da emenda constitucional do Senador Veneziano, Senador Plínio, que a gente já deixe expresso, já deixe claro, não crie dúvida, não dê oportunidade ao STF de julgar inconstitucional, como julgaram agora a Guarda Municipal de São Paulo, ou do Rio de Janeiro, se não me falha a memória.

    Se Natal, Presidente, quiser elevar a categoria de guarda para polícia, não pode agora, porque existe uma decisão de um Ministro do STF que não permite isso. Será que nossos homens não são preparados para isso? Será que nossos guardas municipais não têm a mesma capacidade para isso? Será que eles não podem fazer o serviço de segurança pública, reforçando, dentro da área de Natal, o combate ao crime? Então, essa emenda constitucional vai, sim, dar esse poder, esse poder para a população ser defendida também pelas polícias municipais.

    Ora, Senador Plínio, se tiver uma ocorrência em qualquer lugar do Brasil, não interessa ao cidadão se ele é policial de trânsito, federal, rodoviário federal, se ele é bombeiro, se ele é segurança privada; está fardado, a população vai correr porque sabe que aquela pessoa pode ajudá-lo. Agora, nem todos vão poder ajudar essa população porque vai ter limitação legal. Então, a gente tirar essa limitação legal e dar aos guardas municipais essa oportunidade, esse privilégio de poder de polícia, para reforçar a segurança pública...

    Eu estou aqui ajudando o Governo Lula, viu? Porque é um dos índices que mais quebra, que mais diminui a popularidade do Presidente. Estou aqui o ajudando. Estou ajudando o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que tem uma segurança capenga, estou ajudando os outros estados porque é um reforço a mais que os municípios vão levar para a segurança pública através de suas guardas.

    Talvez as guardas nem queiram isso porque é uma atribuição a mais, mas, com certeza, tenho toda a certeza de que eles vão querer participar, sim, porque são dispostos, principalmente os guardas municipais, que eu conheço, do Estado do Rio Grande do Norte, que estão lá nos municípios e querem participar mais. Só não participam mais porque não têm esse poder de polícia.

    E os dados, a estatística, os números já são claros: a gente precisa de mais reforço. São mais de 100 mil homens e mulheres a mais na segurança pública. Quanto mais tivermos, melhor e mais seguros estaremos.

    Então, é uma emenda simples para que eu preciso, Senador Plínio, do apoiamento de V. Exa., que já assinou, de outros Senadores, para a gente ter 27. E que o Senador Efraim entenda isso como uma coisa boa para o nosso projeto, porque não adianta a gente não colocar de forma clara na Constituição o que é, senão o STF julga inconstitucional o que não estiver expresso. Então, não vamos dar margem para interpretações erradas aqui, não. Vamos deixar claro, escrito, muito bem elaborado, para que não haja dúvida e não haja proibição, para que as guardas municipais se tornem polícia e façam um trabalho cada vez melhor para a sociedade.

    Era isso que eu tinha para falar, Senador.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2025 - Página 27