Como Relator - Para proferir parecer durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2025 - Página 64
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRORROGAÇÃO, PRAZO, BENEFICIO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, QUANTITATIVO, APLICAÇÃO, AQUISIÇÃO, COTA, FUNDO NACIONAL, CINEMA, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, EXIBIÇÃO, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PLANO DE APLICAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, NORMAS, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ENTE FEDERADO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, INVESTIMENTO, AMBITO, MERCADO DE CAPITAIS, OBRAS, AUDIOVISUAL, BRASIL, PROJETO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para proferir parecer.) – Só foi a gente chegar aqui na tribuna, Presidente, mas ainda bem que o senhor me salvou a tempo.

    Obrigado, caríssimo Presidente.

    Eu quero, em primeiro lugar, Presidente, fazer aqui um registro para todos os agentes da cultura brasileira, sobre a sensibilidade de V. Exa. Essa matéria chegou ainda ontem aqui no Plenário do Senado Federal.

    Essa matéria mobiliza, trata do financiamento do audiovisual brasileiro. O audiovisual brasileiro é responsável, na atualidade, por grandes glórias, sobretudo do cinema brasileiro. Pela primeira vez na história, nós tivemos um filme brasileiro que foi premiado no Oscar.

    E junto à matéria do Recine, veio acoplado pela Câmara dos Deputados a então medida provisória, e agora o projeto de lei, que trata da Lei Aldir Blanc. A Lei Aldir Blanc já aprovada... Neste caso, trata da prorrogação da Lei Aldir Blanc. A Lei Aldir Blanc já aprovada no Plenário deste Senado e oriunda, inclusive, deste Senado – é importante que se faça um registro, originalmente relatada pelo nosso colega Senador Eduardo Gomes – é responsável pela mobilização de quase R$15 bilhões para agentes produtores culturais de todo o Brasil.

    Aí é a produção cultural do pequeno produtor cultural, daquele que sonha em ter projetada a sua peça de teatro, daquele que estima apresentar a sua peça musical, daquele que organiza a sua produção audiovisual.

    Para se ter uma ideia, Presidente Davi, só para o Estado do Amapá, a Lei Aldir Blanc mobilizará, neste ano, R$15 milhões para os municípios do Estado do Amapá, outros R$5 milhões para o Estado do Amapá, mobilizando mais de R$23 milhões para os agentes da cultura do Amapá.

    Esse projeto é derivado de uma medida provisória que expira neste 1º de maio.

    Então, eu queria aqui, Presidente, homenageá-lo. Eu acho que a minha homenagem é em nome de todos os agentes da cultura do Brasil, de todos os produtores culturais do Brasil, porque essa matéria chegou aqui no Senado ontem à noite.

    V. Exa., de imediato, nos designou Relator, e colocou na pauta do dia de hoje. Com isso, V. Exa. está salvando a produção cultural do Brasil, está salvando aquele nosso pequeno produtor cultural do bairro do Congós, lá no Amapá, do Perpétuo Socorro, do Oiapoque, do Município de Pracuúba, porque a cultura entranhou na mobilização cultural, a cultura é a identidade de um povo, mas a produção cultural entranhou nos rincões do Brasil com a Lei Aldir Blanc.

    Eu faço também uma homenagem ao Senador Eduardo Gomes, que foi o primeiro a relatar esta matéria aqui no Plenário do Senado, e ao então Senador, também, Paulo Rocha, que apresentou o projeto de lei.

    Cumprimento V. Exa. pela sensibilidade por ter colocado essa matéria para votação já no dia de hoje.

    Indo diretamente e rapidamente ao relatório.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei 363, de 2025, do Deputado José Guimarães, que altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos e, também, alterar a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e, também, revogando a Medida Provisória 1.280, de 23 de dezembro de 2024.

    Então, passando diretamente ao voto.

    Ante o exposto sobre a matéria, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 363, de 2025, e, no mérito, pela sua aprovação, com a aprovação da Emenda nº 2, de Plenário, e a rejeição da Emenda nº 1, de Plenário, com a seguinte emenda de redação que aqui apresentamos.

    Então, só com uma breve emenda de redação para não acarretar o retorno da matéria para a Câmara dos Deputados e, assim, no dia de hoje, nós termos aprovado tanto a prorrogação da Lei Aldir Blanc como também a prorrogação do Recine para a produção audiovisual do Brasil.

    Anexo, Presidente, destaco aqui um manifesto, uma carta aberta assinada por várias entidades de produção cultural de todo o Brasil, entre elas a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); a Associação Brasileira de Autores Roteiristas; a Associação Brasileira de Cineastas; a Associação Brasileira de Empresas Produtoras de Animação; Fórum dos Festivais; Fundação de Cinema; e Sindicato da Indústria Audiovisual.

    Todas essas manifestações ressaltando a necessidade não somente da aprovação da Lei Aldir Blanc, mas, sobretudo, de aprovação do Recine, que consta também nesse Projeto de Lei nº 363.

    Diante disso, Presidente, o parecer é pela boa técnica legislativa, pela juridicidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 363, oriundo da Câmara dos Deputados, que prorroga a Lei Aldir Blanc e o Recine para a produção cultural do Brasil.

    É este o relatório, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2025 - Página 64