Pronunciamento de Rogério Carvalho em 30/04/2025
Discussão durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Cultura,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/05/2025 - Página 66
- Assuntos
- Política Social > Cultura
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRORROGAÇÃO, PRAZO, BENEFICIO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, QUANTITATIVO, APLICAÇÃO, AQUISIÇÃO, COTA, FUNDO NACIONAL, CINEMA, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, EXIBIÇÃO, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PLANO DE APLICAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, NORMAS, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ENTE FEDERADO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, INVESTIMENTO, AMBITO, MERCADO DE CAPITAIS, OBRAS, AUDIOVISUAL, BRASIL, PROJETO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE).
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) – Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues, cumprimentar V. Exa. por ter pautado no dia de hoje o texto da medida provisória que caducaria hoje, se a gente não votasse.
Como disse a Senadora Zenaide Maia, esse é um ativo de que os brasileiros precisam e este setor movimenta milhares de trabalhadores no Brasil. Ele mexe com todos os segmentos da sociedade, com todos os municípios de todos os tamanhos e com todos os estados. Portanto, é uma atividade econômica relevante, além de ser fundamental para a formação cultural do nosso povo, do nosso país.
Portanto, Presidente, eu quero cumprimentar V. Exa. e o Senador Randolfe Rodrigues.
E que a gente tenha...
Infelizmente só são 15 bilhões. Se fossem 30 bilhões seria ainda melhor, porque a gente estaria levando mais discernimento e mais compreensão da sociedade sobre a sua própria existência.
Muito obrigado, Sr. Presidente.