Pronunciamento de Teresa Leitão em 30/04/2025
Discussão durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
- Autor
- Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Cultura,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/05/2025 - Página 66
- Assuntos
- Política Social > Cultura
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRORROGAÇÃO, PRAZO, BENEFICIO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, QUANTITATIVO, APLICAÇÃO, AQUISIÇÃO, COTA, FUNDO NACIONAL, CINEMA, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, EXIBIÇÃO, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PLANO DE APLICAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, NORMAS, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ENTE FEDERADO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, INVESTIMENTO, AMBITO, MERCADO DE CAPITAIS, OBRAS, AUDIOVISUAL, BRASIL, PROJETO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE).
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Exatamente, Sr. Presidente.
E discutindo eu quero parabenizar o ingresso dessa matéria na pauta de hoje, tendo em vista que, a partir de amanhã, já não teríamos mais a vigência da Lei Aldir Blanc. Mas quero dizer que é um processo também contínuo disso que a gente está aprovando aqui. Não é um repasse significativo, é bem verdade, mas talvez até insuficiente. Não dá para dizer agora. Mas o que esse projeto de lei também está trazendo é um ponto de consolidação, a partir da Lei Aldir Blanc ou como fomento à Lei Aldir Blanc, do Sistema Nacional de Cultura, porque, a partir de 2027, só poderão receber os recursos aqueles municípios que tiverem seus fundos de cultura implementados, implantados. E isso, sim, é um processo de transparência importante, é um processo que estimula o controle social, é um processo, portanto, condizente com a política de cultura.
Nós aprovamos já aqui, nesse exercício, vários instrumentos importantes da política cultural do Brasil e essa medida vem só se agregar a mais um aperfeiçoamento. É projeto de aperfeiçoamento, como bem disse o Senador Randolfe Rodrigues. Eu acho que o relatório está muito preciso. Ontem eu já comemorava o relatório da Deputada Jandira Feghali e agora comemoro também o relatório do Senador Randolfe. Acho que nós devemos, sim, Senador, aprovar do jeito que ele está não apenas pelo prazo, mas, sobretudo, para além do prazo, o que esse projeto vai produzir de aperfeiçoamento na Lei Aldir Blanc.