Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 30/04/2025
Como Relator durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Cultura,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/05/2025 - Página 68
- Assuntos
- Política Social > Cultura
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRORROGAÇÃO, PRAZO, BENEFICIO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, QUANTITATIVO, APLICAÇÃO, AQUISIÇÃO, COTA, FUNDO NACIONAL, CINEMA, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, EXIBIÇÃO, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PLANO DE APLICAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, NORMAS, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ENTE FEDERADO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, INVESTIMENTO, AMBITO, MERCADO DE CAPITAIS, OBRAS, AUDIOVISUAL, BRASIL, PROJETO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE).
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Como Relator.) – Obrigado, Presidente.
Só para acrescentar, inclusive, Presidente, ao que V. Exa. relata.
V. Exa. está presidindo um processo de retomada, me permite dizer, do nosso bicameralismo, e essa homenagem tem que ser prestada também ao Presidente Hugo Motta.
O que nós estamos vendo, e assiste razão a reclamação da Senadora Soraya, ainda é o resquício de, como dizia o francês, do ancien régime, do regime anterior, do antigo regime em que nós estávamos, lamentavelmente, vivendo, em que o nosso bicameralismo estava deformado.
É importante destacar que, entre algumas das medidas de retomada do nosso bicameralismo, V. Exa. cumpriu – aí temos que também agradecer ao Presidente Hugo Motta – com prazo recorde a retomada do rito de instalação das Comissões Mistas de medidas provisórias.
Nesta semana, tivemos uma. Na semana que vem, teremos mais duas. E as Comissões Mistas estão retornando.
Isso não ocorreria se não fosse, primeiro, V. Exa. estar cumprindo, inclusive, um compromisso que fez desta tribuna.
Em segundo lugar, também tivemos a atenção do Presidente da Câmara.
Então nós estamos... Faço questão de fazer esse registro.
No mais, Presidente, só um esclarecimento ao Plenário. Não tem um centavo a mais, não tem distorção financeira ou orçamentária, e foram incorporadas, nessa medida provisória, medidas de transparência em relação à Lei Aldir Blanc.
Sobre o custo da cultura, permita-me, Presidente, recuperar uma fala da grande dama do cinema e do teatro brasileiro, que tanto orgulho nos dá, que é a D. Fernanda Montenegro, quando, em 1985, tendo recebido o convite para ser Ministra da Cultura do Governo do então Presidente José Sarney, com muita cortesia e com muita educação recusou o convite, mas declarou o seguinte, D. Fernanda Montenegro, naquele quase longínquo 1985:
Por mais criativo e competente que um Ministro seja, não há como fazer cultura sem dinheiro. Cultura custa caro. As áreas econômicas precisam concordar com isso para que um bom trabalho seja desenvolvido, ou então teremos um Ministério de sarau, totalmente esvaziado [falou D. Fernanda, acrescentando que a cultura deveria nascer do povo]. Nossa deformação cultural nos faz pensar que cabe a um segmento da sociedade levar cultura a outro. Nós temos é que buscar a cultura no povo, dando condições para que ela brote.
E 40 anos depois, o que a Lei Aldir Blanc faz é dar cabo e cumprimento ao que D. Fernanda Montenegro pediu em 1985.