Discussão durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024".
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2025 - Página 69
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRORROGAÇÃO, PRAZO, BENEFICIO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, QUANTITATIVO, APLICAÇÃO, AQUISIÇÃO, COTA, FUNDO NACIONAL, CINEMA, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, EXIBIÇÃO, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PLANO DE APLICAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, NORMAS, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ENTE FEDERADO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, INVESTIMENTO, AMBITO, MERCADO DE CAPITAIS, OBRAS, AUDIOVISUAL, BRASIL, PROJETO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE).

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu também acho temerário, embora já tenha sido aprovada a urgência, mas nós... Existem defeitos que foram criados por conta do próprio sistema como um todo.

    Veja que a urgência da anistia – de quem não cometeu o crime... E agora quem deu as penas e votou as penas, sem respeitar o devido processo legal, criando tipos penais jamais inexistentes, ou existentes, para o absurdo da letalidade de um crime contra a nação, esses querem um acordo de criação de texto de lei, que nada lhes pertence. Na verdade o que lhes pertence é guardar a Constituição, e mais nada. E tomar vergonha, ou sentir vergonha do que falaram aqui.

    Mas não, eles podem tudo, tem dois Poderes afogados e um com o pescoço de fora dando todas as ordens. Lá o Sr. Hugo Motta colocou, em regime de urgência, quatro projetos vindos do Supremo – do Supremo que manda, que desmanda, que faz, que desfaz, amedronta e até chantageia –, porque, na minha cabeça, esse rapaz está amedrontado, está sendo chantageado, porque esse rapaz, ao ser eleito, fez um discurso de estadista e, depois do jantar na casa de Alexandre, ele já era outra pessoa ou era a pessoa verdadeira; na hora do discurso de estadista, ele não era aquela pessoa.

    E isso aí não era... Colocar a urgência da anistia, não, porque não é pauta do povo brasileiro. É pauta de quem, então? É de Marte? É da Lua? É de quem? É de um ET? Não, é do povo brasileiro. E agora, quando eles viram o que fizeram – e o mundo sabe de tudo isso –, eles querem fazer um acordo, quando eles não têm nada a ver com isso, porque Supremo não é Senado, Supremo não é Câmara.

    Quero dizer que nada contra a cultura, até porque a Lei Aldir Blanc foi aprovada no Governo Jair Bolsonaro. Agora, essas coisas a toque de caixa, que vêm a toque de caixa... Aqui tem algumas falas que eu consegui ler, porque é coisa demais, em que você recebe a toque de caixa, a toque de caixa se vota a urgência e a toque de caixa se vota.

    De maneira que, com esse meu argumento, Sr. Presidente, eu já registro que voto contra.

    Acho que aquela Casa precisa se respeitar respeitando esta, e esta aceitar o respeito, porque é um desrespeito muito grande. Esta Casa se desrespeita quando aceita esse tipo de coisa que vem de lá.

    Agora, nada disso acontece sem combinação. Eu estou denunciando isso, porque nada acontece sem combinação, e ficam os outros que ganharam uma eleição e que lutaram sentados aqui de bobo enquanto as coisas são jogadas pelas nossas costas, e nós nada sabemos. A única coisa que posso fazer é reprovar, é dar minha negativa, é botar as coisas no lugar, nesta Casa aqui principalmente, que é quem mais deve à sociedade brasileira.

    E o meu voto é "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2025 - Página 69