Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024."

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 363, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, a fim de prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024."
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2025 - Página 74
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRORROGAÇÃO, PRAZO, BENEFICIO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, QUANTITATIVO, APLICAÇÃO, AQUISIÇÃO, COTA, FUNDO NACIONAL, CINEMA, REVOGAÇÃO, LEI FEDERAL, DESENVOLVIMENTO, EXIBIÇÃO, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, SUSPENSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PLANO DE APLICAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, NORMAS, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ENTE FEDERADO, INVESTIMENTO, AMBITO, MERCADO DE CAPITAIS, OBRAS, AUDIOVISUAL, BRASIL, PROJETO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE).

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Da minha parte, está aprovado. E eu acho que é esse tipo de coisa aí, Senadora – esse tipo de atividade aí, no interior, dessa banda, dessa atividade com as crianças –, que deve ser contemplada.

    Esta é a minha fala. Eu estou dando o voto com meus dois braços para eles lá. Diga a eles que eu levantei os dois braços. Mas quem presta esse tipo de serviço na cultura dessa forma aí, educando, não é contemplado.

    Mas eu quero parabenizar e dizer que meu voto é a favor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2025 - Página 74