Pela ordem durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração e agradecimentos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 48, de 2023, que "Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada".

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Comemoração e agradecimentos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 48, de 2023, que "Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada".
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2025 - Página 55
Assuntos
Política Social > Educação
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, EDUCAÇÃO, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, ENTE FEDERADO, DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO, VALORES, HIPOTESE, INATIVIDADE, PROGRAMA DE GOVERNO.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) – Eu queria cumprimentar V. Exa., deixar registrado aqui os meus agradecimentos a todos os meus pares, cumprimentar a Senadora Dorinha e a Senadora Damares pelas relatorias feitas nas Comissões e dizer que, definitivamente, o Senado Federal deu uma grande contribuição à educação brasileira, ao disponibilizar, através da aprovação desse projeto, a oportunidade de os recursos represados em programas que não existem mais serem utilizados dentro da área da educação.

    Somente para você ter uma ideia, para concluir, há mais de três mil obras paralisadas no país. Esse recurso talvez navegue nesse sentido de oferecer solução para esse problema existente na área da educação.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2025 - Página 55