Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com suposta ilegalidade no Programa Meu INSS Vale Mais, instituído pela Instrução Normativa nº 175/2024, que estabelece regras para a antecipação salarial a beneficiários do INSS.

Discurso sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 202, de 2025, , apresentado por S.Exª., que "Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, e a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o programa “Meu INSS Vale+”."

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Previdência Social, Regime Geral de Previdência Social:
  • Preocupação com suposta ilegalidade no Programa Meu INSS Vale Mais, instituído pela Instrução Normativa nº 175/2024, que estabelece regras para a antecipação salarial a beneficiários do INSS.
Controle Externo:
  • Discurso sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 202, de 2025, , apresentado por S.Exª., que "Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, e a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o programa “Meu INSS Vale+”."
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 22
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Previdência Social
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, ILEGALIDADE, PROGRAMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), NORMAS, ANTECIPAÇÃO, NATUREZA SALARIAL, BENEFICIARIO, DESOBEDIENCIA, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, ABUSO, JUROS.
  • DISCURSO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, PORTARIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), REGULAMENTAÇÃO, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, DESCONTO, BENEFICIO, APOSENTADORIA, PENSÃO, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, PUBLICAÇÃO, ADESÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, venho hoje, aqui, com profundo senso de responsabilidade, denunciar uma grave ilegalidade que afeta mais de 40 milhões de aposentados e pensionistas brasileiros: trata-se da criação, por parte do INSS, do produto denominado Meu INSS Vale+.

    Ele foi criado, Senador Girão, Senador Cleitinho, Senador Marcos Pontes e Senador Plínio, pela Instrução Normativa nº 175, de novembro de 2024 – criaram esse programa por uma instrução normativa!

    Essa norma administrativa criou uma nova modalidade de consignação, descontando da folha de pagamento, sem respaldo em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

    Não houve qualquer projeto de lei debatido no Parlamento que autorizasse a criação de uma nova rubrica de desconto automático dos benefícios previdenciários, o que configura, de fato, uma violação à Lei 10.820, de 2003, que disciplina a forma taxativa e os limites e hipóteses de consignação.

    Trata-se, portanto, de uma norma infralegal que extrapola os limites da legalidade, criando obrigação aos beneficiários sem previsão legal, em total afronta ao princípio da reserva legal do art. 5º da Constituição Federal.

    Para agravar isso, essa medida desrespeita e esvazia o leilão das folhas de pagamento do INSS, que foi realizado em outubro de 2024.

    Fizeram um leilão, em outubro, no qual os bancos comprometeram bilhões de reais mensais para obterem o direito de operar os consignados. Menos de 30 dias após o certame, o INSS, por meio de uma simples portaria, criou uma alternativa paralela e ilegal, desviando o objeto do edital de concorrência.

    O caso é ainda mais escandaloso, porque apenas uma instituição, Senador Girão, uma instituição... Criaram a instrução normativa, contrariando o edital de 30 dias antes, com simplesmente uma portaria, e uma instituição ganhou isso: PicPay. Sabe de quem é isso? JBS. Essa instituição foi autorizada a operar o novo produto.

    Essa autorização fere os princípios de isonomia, transparência e impessoalidade da administração pública, além de ignorar totalmente o resultado do leilão.

    O PicPay, inclusive, sequer participou do leilão!

    Mais grave ainda: mesmo autorizada ilegalmente, essa instituição não cumpre os critérios da instrução normativa e impõe aos beneficiários juros abusivos de até 20% ao mês – ou mais de 250% ao ano – com o spin do crédito consignado, cujo teto atual é 1,8% ao mês.

    O resultado é desumano: com 45% do salário comprometido com consignado tradicional, mais 30% do Vale+, o beneficiário do INSS pode ter até 75% do seu benefício descontado na fonte!

    Em muitos casos, sobram menos de R$300 mensais para a sobrevivência, o que caracteriza clara violação à dignidade da pessoa humana.

    Tudo isso foi feito às pressas, sem transparência e com influência de servidores que foram posteriormente afastados por corrupção, mas que deixaram o rastro administrativo que hoje alimenta esse escândalo.

    Eu estou apresentando um PDL cancelando essa normativa, mas é absurdo. Já tem mais de 500 mil aposentados, eles antecipam o salário da aposentadoria, muitas vezes o cara nem tem conhecimento, eles botam na conta do cara e depois descontam com juros de até 20% – mesmo faltando cinco dias ou dez dias, 20%.

    Então, quando surgiu? Eu fui ver na inteligência artificial: qual é a composição desse PicPay aqui? JBS. Não podia ser diferente. Não participou de licitação, de leilão, de nada; simplesmente, na calada da noite, da noite para o dia, passou a ser o único operador do Meu INSS Vale+. É uma coisa absurda.

    Então, não é apenas o escândalo da questão dos descontos associativos, agora tem os consignados e mais ainda esse Vale+. Então, é assim, desumano descontar dos velhinhos, dos aposentados, cara. E ainda escolheram quem ganha o mínimo, o analfabeto, o indígena, que são aqueles que não conferem o contracheque.

    Então, só no INSS foram R$6,3 bilhões. Esse consignado pode surpreender com valor muito, mas muito maior do que o escândalo dos descontos.

    Era isso, quero agradecer ao Presidente.

    E outra coisa: quando eu vinha para cá, eu vi uma orientação do Governo para estender essa questão do desconto. Então, eu quero sugerir a todos os Senadores, Senadoras, inclusive do Governo, que assinem a CPMI. É simples: vamos apurar tudo.

    Era isso, Presidente. Muito obrigado.

    Senador Plínio, obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2025 - Página 22