Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Agentes Públicos, Direitos Humanos e Minorias:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 43
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RESERVA, NEGRO, PARDO, INDIO, QUILOMBOLA, PERCENTAGEM, VAGA, CONCURSO PUBLICO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PROCESSO, SELEÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, PESSOAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, INTERESSE PUBLICO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) – Presidente, na Comissão eu tive a oportunidade de travar alguns debates bons, prazerosos com o Senador Paim e a equipe do ministério. Não consegui o que tentei, porque é o que considero exterminação dos pardos.

    Há um artigo colocado pelo Relator Humberto Costa que diz que, se se autodeclarar pardo, será colocado como negro. Aí eu tentei, a gente tentou, não teve jeito, continuou isso. Não é, Humberto? Porque eu considero que quando você coloca pardo como negro não corresponde à realidade.

    Vou dar um exemplo aqui da Universidade Federal do Amazonas, que é o estado que eu represento. Eles estão exigindo lá, na hora em que se declara pardo, que eles tenham traços negros, traços físicos de afrodescendente para poder usufruir.

    O que acontece? O pardo é colocado como negro. Beleza, estatística, aumenta o número de vagas, aumenta o número de negros no país, mas, na hora da banca, ele não tem traços negros. E quem está na banca está dando a vaga para negros, está fiscalizando negros. E pardo não é negro.

    O maior exemplo que eu dou: quando os navios negreiros chegaram ao Brasil, encontraram quem? Os mestiços, os pardos. Os pardos, os mestiços, estão no Brasil antes dos negros. Nada contra os negros, pelo amor de Deus – aos lacradores de plantão. Nada contra os negros. Eu sou favorável aos pardos. Quando os navios negreiros chegaram no Brasil, encontraram os mestiços. E como é que eu vou dizer que mestiço, pardo, agora é negro? Está colocado na lei, é um extermínio. É um extermínio.

    Então, só estou aqui protestando, registrando o meu protesto, que eu tentei na Comissão. E esta Casa aqui é Parlamento, é maioria. A maioria quer, acabou. A maioria decide, acabou. Eu me quedo à maioria, mas quero deixar registrado isso aqui – está bom, pessoal?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2025 - Página 43