Pronunciamento de Rogério Carvalho em 07/05/2025
Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Administração Pública Indireta,
Agentes Públicos,
Direitos Humanos e Minorias:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 43
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Administração Pública > Agentes Públicos
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RESERVA, NEGRO, PARDO, INDIO, QUILOMBOLA, PERCENTAGEM, VAGA, CONCURSO PUBLICO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PROCESSO, SELEÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, PESSOAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, INTERESSE PUBLICO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) – Presidente, eu queria chamar a atenção do Senador Plínio Valério: na renovação, quer dizer, na prorrogação da Lei de Cotas, e com o aperfeiçoamento dela, a autodeclaração, a partir dessa nova versão da lei, deve ser checada pelas comissões do concurso – certo? – as comissões avaliadoras, não basta a autodeclaração, para evitar problemas desse tipo que V. Exa. mencionou aqui, ou seja, as pessoas se utilizarem da possibilidade de ter um benefício só com a autodeclaração.
Então, acho que isso o texto consegue resolver.