Pronunciamento de Chico Rodrigues em 07/05/2025
Pela Liderança durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 358, de 2025, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado art. 11 do Projeto de Lei nº 1958/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Administração Pública Indireta,
Agentes Públicos,
Direitos Humanos e Minorias:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 358, de 2025, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado art. 11 do Projeto de Lei nº 1958/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 44
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Administração Pública > Agentes Públicos
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RESERVA, NEGRO, PARDO, INDIO, QUILOMBOLA, PERCENTAGEM, VAGA, CONCURSO PUBLICO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PROCESSO, SELEÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, PESSOAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, INTERESSE PUBLICO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Pela Liderança.) – Mantenho o destaque, Sr. Presidente.
Mantenho o destaque.