Pronunciamento de Chico Rodrigues em 07/05/2025
Encaminhamento durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Administração Pública Indireta,
Agentes Públicos,
Direitos Humanos e Minorias:
- Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 45
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Administração Pública > Agentes Públicos
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RESERVA, NEGRO, PARDO, INDIO, QUILOMBOLA, PERCENTAGEM, VAGA, CONCURSO PUBLICO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PROCESSO, SELEÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, PESSOAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, INTERESSE PUBLICO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, é importante... Nós perguntamos: por que reduzir o período de revisão da Lei de Cotas de dez para cinco anos? É um questionamento.
O PL amplia a cota de 20% para 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
O PL do Senador Paulo Paim reserva aos negros, ao menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, mas volta com a ampliação de 20% para 30% das vagas.
Com esse aumento, percebam, acreditamos que é importante a avaliação mais frequente da eficácia da lei. Uma revisão a cada cinco anos, nobre Senador Humberto Costa, permite verificar com mais agilidade se a lei está cumprindo com seus objetivos de inclusão e correção das desigualdades raciais no acesso ao emprego público.
Revisões mais frequentes possibilitam ajustes mais rápidos às mudanças nos perfis desses segmentos sociais e da economia. Inclusive, quando do projeto originário – não somos contra cotas, pelo contrário –, defendemos cotas sociais, porque, obviamente, atenderiam a todos de uma forma indiscriminada.
Mas, essa defesa desse destaque é exatamente para pontuar a V. Exa., Senador Humberto Costa, e ao Senador Paulo Paim que essa redução, um lapso de apenas cinco anos, serve para aperfeiçoar os mecanismos de avaliação, exatamente, desses critérios que são estabelecidos por lei.