Como Relator durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Agentes Públicos, Direitos Humanos e Minorias:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 45
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RESERVA, NEGRO, PARDO, INDIO, QUILOMBOLA, PERCENTAGEM, VAGA, CONCURSO PUBLICO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PROCESSO, SELEÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, PESSOAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, INTERESSE PUBLICO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu quero, antes de mais nada, lembrar o que dizia o projeto original.

    O projeto original falava em avaliação a cada 25 anos – 25 anos!

    Nós discutimos na Comissão de Constituição e Justiça, discutimos na Comissão de Direitos Humanos, discutimos aqui no Plenário, e, de 25 anos, caiu para dez anos. Veja que mudança significativa daquilo que o Governo pretendia, do que veio originalmente de lá e da proposta do Senador Paulo Paim, de modo que já houve uma redução significativa quanto à necessidade da regularidade da avaliação.

    E por que é importante que o prazo não seja tão curto? Por várias razões. A primeira delas é que qualquer política pública precisa de um tempo de maturação para promover os seus efeitos. Essa é uma questão crucial. Então, os 25 anos eram uma proposta bastante adequada, mas houve uma negociação aqui, foi uma negociação: saiu dos 25 anos para os dez anos. A Câmara é que reduziu lá para cinco anos, mas o sentimento do Senado foi de dez anos. E por quê? Porque, como eu disse, é preciso de um tempo para avaliar uma política. Existem vários ofícios, vários tipos de trabalho no serviço público para os quais os concursos não são feitos nem em dez anos. Como você vai analisar a eficiência e a eficácia de uma política pública para influenciar a mudança da composição do funcionalismo público se, naquele período, muitos concursos nem sequer serão feitos? E veja: não há qualquer impedimento para que, no ano que vem ou depois da eleição, quem quer que seja apresente uma proposta para o Congresso Nacional, um Parlamentar ou o próprio Governo, reduzindo para cinco anos. Não há impedimento. É apenas uma legislação.

    Então, eu queria fazer esse apelo, porque o projeto perde muito do seu sentido se nós reduzirmos esse tempo de avaliação de dez anos para cinco anos.

    Por essa razão, eu peço aos nossos pares que possamos votar contra o destaque, com todo o respeito, do nosso querido amigo e companheiro Chico Rodrigues.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2025 - Página 45