Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 07/05/2025
Pela ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Segurança Pública:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 47
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) – Eu pediria a V. Exa. que pudéssemos, evidentemente, sob o seu crivo, adiantar a pauta, porque nós estamos no aguardo da chegada de S. Exa. o nosso colega Senador Styvenson Valentim, autor de uma emenda, e nós teríamos que dirimir, até para que o procedimento pudesse ser definitivamente conhecido. Nosso desejo é de que essa matéria tenha a sua quinta sessão hoje cumprida, quiçá poderíamos já votá-la com a apresentação da emenda.
E quero, desde já, como já disse ao próprio Senador Esperidião Amin, diante dos nossos companheiros que integram, como representantes, a categoria dos agentes de trânsito e das guardas municipais do nosso país... A proposta do Senador Valentim é altamente aceitável – portanto, no mérito, inquestionável –, só que ela terminaria por levar de volta a apreciação à CCJ, com mais tempo. E aí nós não saberíamos quando teríamos condições de voltar a tê-la em Plenário, a não ser que, tendo reunido um número suficiente de subscritores Líderes, para que V. Exa. pudesse acatar um rito especial, pudesse o Relator da matéria, que é o nosso colega Senador Efraim Moraes, fazer a sua apreciação, e votaríamos hoje. Caso contrário, Senador Presidente Eduardo Gomes, seria, ao meu sentir, mais prudente apreciarmos, caso chamemos...
E, como a matéria, a mim me parece, nas quatro sessões anteriores, não foi alvo de questionamentos contrários, penso eu que seria esse quórum suficiente à sua aprovação. É uma ponderação.
Nós temos, a mim me parece, mais outros três itens até a chegada do Senador Valentim.