Não classificado durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública."
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 53
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Perfeito. É pouco provável que consigamos, porque amanhã é quinta-feira, mas se V. Exa. puder colocar a apreciação, para que nós aprovemos o rito, ele será mantido para a semana subsequente. E se V. Exa. assim o fizer, resguardaríamos, com o rito aprovado, a condição de, na semana vindoura, aprovar a emenda e, consequentemente e subsequentemente, o mérito da PEC. Pode ser assim?

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) – Vamos submeter ao Plenário, mas acredito que V. Exa. tenha uma sugestão boa, para que a gente não tenha um prejuízo total dessa votação do dia de hoje.

    Então, vamos só conferir com o Senador Moro se ele pode relatar a emenda, para que a gente possa fazer essa votação.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Eu acho que o Senador Moro não precisaria nem fazer já essa defesa. Assim, é a aprovação do rito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2025 - Página 53