Pronunciamento de Chico Rodrigues em 13/05/2025
Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do Projeto de Lei nº 76/2020, de autoria de S. Exa., que cria e regulamenta as profissões de cuidador de pessoa Idosa, cuidador infantil, cuidador de pessoa com deficiência e cuidador de pessoa com doença rara.
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Regulamentação Profissional:
- Defesa do Projeto de Lei nº 76/2020, de autoria de S. Exa., que cria e regulamenta as profissões de cuidador de pessoa Idosa, cuidador infantil, cuidador de pessoa com deficiência e cuidador de pessoa com doença rara.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/05/2025 - Página 70
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EXERCICIO PROFISSIONAL, CUIDADOR DE IDOSO, ASSISTENCIA, CRIANÇA, PESSOA COM DEFICIENCIA, DOENÇA RARA.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, trago hoje a esta tribuna um tema que exige de nós sensibilidade, responsabilidade e ação legislativa concreta: a regulamentação da profissão de cuidador.
O Brasil está vivendo uma mudança democrática sem precedentes. Segundo projeções do IBGE, até 2070, mais de 40% da população brasileira terá mais de 65 anos de idade, o que significa dizer que a população está envelhecendo mais rápido do que o projeto que se imaginava em tempos pretéritos.
Diante desse quadro, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) alerta que a demanda por assistência prolongada triplicará nas próximas décadas. Essa transformação já está em curso.
Matéria publicada no jornal O Globo, do dia 11 de maio de 2025, é categórica: os lares brasileiros estão substituindo as tradicionais empregadas por cuidadores. Em apenas dez anos, a proporção de cuidadores pessoais no serviço doméstico quase dobrou, passando de 13,9%, em 2014, para 21%, em 2024. O aumento mais expressivo foi entre os cuidadores de idosos, cuja participação cresceu 5,8% nesse mesmo período. Enquanto isso, a categoria dos empregados domésticos de serviços gerais encolheu de 82,7% para 73,6%, evidenciando o crescimento da demanda por cuidadores profissionais.
Isso tem explicação: as famílias são cada vez menores; as mulheres estão cada vez mais inseridas no mercado de trabalho e cada vez mais sobrecarregadas com a múltipla jornada; e o aumento do número de divórcios na terceira idade. Em síntese, há cada vez menos familiares com tempo disponível para cuidar dos idosos, das pessoas com deficiência e com doenças incapacitantes.
Estamos diante da consolidação de uma nova categoria profissional que já passa de 1 milhão de pessoas e, ao mesmo tempo, de sua invisibilidade jurídica e social. É aí que está o problema mais grave, a incapacidade jurídica e legal, mesmo no mercado de trabalho informal.
A maioria dessas trabalhadoras – sim, trabalhadoras, porque 94% são mulheres e 64% são negras – atua sem carteira assinada. Segundo o Dieese, 79% dos cuidadores não têm registro formal algum. Ainda que mais escolarizadas que as empregadas domésticas tradicionais, essas profissionais enfrentam salários baixos, jornadas extenuantes e uma rotina marcada pela informalidade e – pior – pela falta de proteção social.
A média de horas semanais trabalhadas por cuidadoras mensalistas é de 41,6 horas, maior do que a das empregadas domésticas, que é de 36,9 horas, e das babás, de 37,4 horas. Ainda assim, o rendimento médio mensal é de R$1.482, o equivalente a apenas um salário mínimo vigente em 2024. Mais de dois terços dessas cuidadoras, 67,4%, sequer contribuem para a Previdência.
Estamos, portanto, diante de uma situação injusta e insustentável, uma verdadeira crise de cuidado, como dizem os especialistas: de um lado, famílias cada vez mais dependentes desses serviços para garantir o cuidado e a dignidade dos seus idosos, de pessoas com deficiência ou com doenças incapacitantes; de outro, profissionais que exercem tarefas de alta responsabilidade – muitas vezes, cuidados de saúde –, sem qualquer amparo legal, previdenciário ou trabalhista.
Essa precarização não é fruto do acaso; é consequência direta da falta de políticas públicas de cuidado e de uma legislação específica que reconheça a complexidade, o valor e as exigências da profissão de cuidador. Falta a lei, mas não faltam projetos nesta Casa para mudarmos esse quadro; e, por isso, precisamos agir com urgência. Este Parlamento, que faz as leis, é que tem que agir com urgência.
Em 2020, apresentei o Projeto de Lei nº 76, que visa justamente à regulamentação da profissão de cuidador. Esse Projeto de Lei nº 76, que apresentei em 2020 – portanto, cinco anos atrás –, visa exatamente a regulamentação da profissão de cuidador. Esse projeto prevê critérios de capacitação profissional e formação continuada dos cuidadores, garante direitos trabalhistas e previdenciários, por meio de diferentes modalidades de contratação, e também estabelece deveres profissionais. A aprovação desse projeto é fundamental para combater e reverter o quadro de informalidade e de precarização a que estão acometidos 79% dos profissionais cuidadores.
Confesso que me causa estranheza que um projeto relevante como esse nunca tenha conseguido avançar nas Comissões desta Casa, apesar de já ter recebido relatórios favoráveis duas vezes e de, inclusive, chegar a ser pautado mais de uma vez. Tenho ciência de que existem outros projetos de iniciativa de outros Senadores com objetivo análogo, mas o meu projeto foi o pioneiro e, por isso, tenho lutado para que ele possa ser apreciado com a garantia da precedência regimental. Nesse sentido, tenho conversado diretamente com a Senadora Mara Gabrilli e com o Senador Paulo Paim, para que possamos unir esforços em torno dessa causa justíssima.
Sras. e Srs. Parlamentares, regulamentar a profissão de cuidador não é apenas uma questão trabalhista, é também uma questão de planejamento social e econômico, além de justiça. A economia do cuidado movimenta bilhões de reais. E esses cuidadores? A sua profissão se torna cada vez mais necessária e estratégica para a sociedade brasileira. Negligenciá-la é comprometer o futuro do país e a dignidade daqueles que necessitam de cuidado, que a cada dia se expande mais e mais nos lares brasileiros.
Cuidar de quem cuida é um dever do Estado; e, por isso, precisamos de um marco legal que traga segurança jurídica, dignidade e reconhecimento a esses profissionais. O envelhecimento da população brasileira é um fato, e a nossa resposta precisa estar à altura desse desafio.
A regulamentação da profissão de cuidador é apenas uma das iniciativas que precisamos tomar com urgência. Cada vez mais, o Estado brasileiro precisa formular políticas públicas voltadas para a nova realidade demográfica e social para a qual estamos migrando. Portanto, eu conto com o apoio do Presidente desta Casa e de todos os meus colegas Senadores e Senadoras.
Sr. Presidente, nós temos muitos problemas no nosso país. Diariamente surge um escândalo, diariamente nós vemos, na verdade, pelo viés da incoerência, a inconsistência de situações que têm afligido a população brasileira, mas a esta Casa, à Câmara Alta do país, à Casa das Leis, é aqui na verdade que esses fatos vêm, às vezes ao Plenário, e são reverberados de forma muitas vezes agressiva. Cada um, obviamente, com o seu estilo, com os seus interesses pessoais, com os seus interesses políticos, que nós, na verdade, respeitamos, talvez pelo longo da nossa caminhada.
Nesses nove mandatos que dispomos, quantas e quantas vezes nós vimos alguns se pronunciarem de uma forma agressiva? Alguns apresentarem questões que são verdadeiras – e que têm que ser tratadas sim, têm que ser denunciadas sim –, mas temos que apresentar ações propositivas, como essa que acabo de apresentar aqui, da regulamentação da profissão de cuidador, para que não se transforme o Plenário num palco, num palanque, apenas de debates inócuos, para se chegar até os lares da sociedade brasileira, mas, mais do que isso, não serem transformados em lei e passarem a vigorar para o interesse da população brasileira.
Portanto, deixo esse registro que tenho defendido de uma forma permanente e continuarei defendendo. Não vou sossegar enquanto não for regulamentada a profissão de cuidador no Brasil. Os números não mentem. Os números estão aqui explícitos, mostrando que hoje mais de 1 milhão de pessoas já vivem, na verdade, como cuidadores, de forma oficiosa, sem nenhum amparo jurídico, sem nenhum amparo legal. Portanto, é necessário, com a regulamentação, com a profissionalização desses cuidadores – que vai, na verdade, atender grande parte da população brasileira que logo, logo poderá chegar nessa situação –, nós teremos, na verdade, esses profissionais treinados, capacitados, bem-remunerados, para que possam cuidar dos deficientes, dos idosos, enfim, daqueles que precisam do serviço dos cuidadores.
Então, era esse registro que eu gostaria de deixar aqui hoje nesta Casa, pedindo às Sras. e aos Srs. Senadores que se alinhem a esse nosso projeto, para que possamos cravar, carimbar, deixar a nossa marca em uma profissão que é fundamental hoje na vida dos brasileiros: a profissão de cuidador.
Muito obrigado.