Pronunciamento de Chico Rodrigues em 20/05/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Educação,
Minas e Energia:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/05/2025 - Página 72
- Assuntos
- Política Social > Educação
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCENTIVO, PESQUISA, ADOÇÃO, TECNOLOGIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, ACRESCIMO, CLAUSULA, CONTRATO, PARTILHA, OBRIGATORIEDADE, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse projeto foi exaustivamente discutido. O Presidente Davi Alcolumbre, com muito cuidado e disciplina, entendendo que é um projeto de alcance nacional, realmente, transferiu-o para que houvesse uma discussão mais ampla dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, visto que se trata de um projeto de interesse nacional, de um alcance muito grande para todo o país, para todas as regiões do país, especificamente para as Regiões Norte e Nordeste, onde se tem ainda pouco acesso aos recursos provenientes desse programa.
Esse projeto, que é de 22 de dezembro de 2010, é para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Na verdade, como o relatório é já conhecido pelas Sras. e Srs. Senadores e já foi, como disse, exaustivamente discutido – houve, inclusive, acordos... Eu gostaria de deixar o registro aqui da participação efetiva do assessor Marlon, do Governo, do Senador Carlos Portinho, do Senador Flávio Bolsonaro e do Senador Rogerio Marinho, que em algum momento questionavam, na verdade, números que foram aqui estabelecidos por esse projeto, e gostaria agora de deixar de conhecimento público que ele foi de autoria do Senador Plínio Valério, que se debruçou sobre esse projeto, que estudou a possibilidade, inclusive, de as academias, de as universidades participarem efetivamente dessas pesquisas.
Nós gostaríamos de dizer que houve um consenso, houve um entendimento, houve uma compreensão de que as universidades devem participar de forma mais efetiva e com percentuais que nós, na verdade, apresentamos por indicação do nosso Relator, Senador Plínio Valério, para que se pudesse consubstanciar este projeto.
Portanto, na análise do projeto, o que nós temos é que, preliminarmente, entendemos que o PL 5.066, de 2020, e as emendas aprovadas na CI (Comissão de Infraestrutura) atendem aos critérios de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.
Baseado exatamente nessa interpretação legislativa, eu gostaria apenas de ir, Sr. Presidente, ao voto.
Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, votamos pela:
a) aprovação do PL nº 5.066, de 2020, e das emendas oferecidas a seguir, em face do reexame da matéria;
b) rejeição das Emendas nº 1-Plen, nº 2-Plen, nº 3-CCT, nº 5-CI, nº 6-CI, nº 7-Plen, da Subemenda nº 1-CCT à Emenda nº 7-Plen, e da Subemenda nº 2-CI à Emenda nº 7-Plen.
Portanto, Sr. Presidente, esse é o relatório.
Gostaria, inclusive, de deixar o registro do interesse e, acima de tudo também, da gratidão ao Senador Plínio Valério, que fez a nossa indicação para que pudéssemos relatar esse importante projeto. E, diga-se de passagem, houve assessoramento de vários técnicos, vários geólogos das universidades do Nordeste e da Amazônia.
Em especial, eu não poderia deixar aqui de dizer do empenho total que teve o nosso geólogo da Universidade Federal de Roraima, que, de uma forma muito comprometida, na verdade, nos subsidiou, também, desde o início das discussões desse importante projeto.
Então, esse é o relatório, Sr. Presidente, e entendemos que V. Exa. vai conduzir para uma total aprovação desse projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.