Pronunciamento de Paulo Paim em 26/05/2025
Discurso durante a 52ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Preocupação com o avanço da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e seus impactos nos direitos trabalhistas assegurados pela CLT. Críticas à decisão do STF que suspendeu a tramitação de processos sobre o tema e alerta para os possíveis riscos à Justiça do Trabalho e à Previdência Social.
Registro da participação de S. Exa. na audiência pública realizada pela CE para debater o Projeto de Lei nº 4752/2019, que institui o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, proposição sob relatoria de S. Exa.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Trabalho e Emprego:
- Preocupação com o avanço da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e seus impactos nos direitos trabalhistas assegurados pela CLT. Críticas à decisão do STF que suspendeu a tramitação de processos sobre o tema e alerta para os possíveis riscos à Justiça do Trabalho e à Previdência Social.
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Assistência Social,
Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
- Registro da participação de S. Exa. na audiência pública realizada pela CE para debater o Projeto de Lei nº 4752/2019, que institui o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, proposição sob relatoria de S. Exa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/05/2025 - Página 33
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PREOCUPAÇÃO, AUMENTO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR, REGIME, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), CONSEQUENCIA, DIREITO DO TRABALHO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, JUSTIÇA DO TRABALHO, PREVIDENCIA SOCIAL.
- REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, AUDIENCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, PESSOAS, VULNERAVEL, AUSENCIA, RESIDENCIA, RELATORIA.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discursar.) – Boa tarde, boa tarde a todos.
Presidente Humberto Costa, subo à tribuna no dia de hoje para falar de dois assuntos. O primeiro, a audiência pública que tivemos hoje pela manhã, com a presença de inúmeros convidados para discutir a questão da população de rua. O destaque da audiência, sem sombra de dúvida, foi o Padre Júlio Renato Lancellotti. Mas falarei a respeito em seguida.
O meu pronunciamento também vai hoje, a pedido de muitos que ouviram algo semelhante ao que falei um outro dia, sobre a tal de pejotização, as chamadas PJs.
Sr. Presidente, é alarmante o avanço da pejotização, que ameaça diretamente os direitos trabalhistas e representa um ataque frontal à nossa CLT. Essa prática coloca em risco a proteção social e econômica de milhões e milhões de trabalhadores e trabalhadoras. A pejotização ocorre quando o empregador contrata um trabalhador como pessoa jurídica, popularmente chamado de PJ, em vez de estabelecer um vínculo formal, redigido pela CLT.
Embora frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, essa prática se configura como fraude ao ocultar uma relação empregatícia tradicional. Nesses casos, o contratante mantém características típicas do vínculo empregatício: tem que ter jornada, subordinação, pessoalidade, salário fixo e trabalho presencial. Ela admite os princípios, mas nega todos os direitos garantidos pela CLT, como, por exemplo, férias remuneradas, horas extras, décimo terceiro, fundo de garantia, seguro-desemprego.
Quando identificada como fraude, a pejotização pode levar à condenação do contratante ao pagamento de todos os direitos não quitados, além de multas e outras penalidades. Entretanto, nos preocupa uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a tramitação de processos relacionados a essa prática, justificando a medida pela insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes da Justiça do Trabalho e pela falta de consenso sobre qual esfera judicial – trabalhista ou comum – deve julgar esses casos. Ora, tem que ser a Justiça do Trabalho, ninguém tem dúvida quanto a isso. Essa suspensão, válida até o julgamento definitivo do tema, agrava o cenário de desregulamentação dos direitos trabalhistas.
Para o Juiz Luís Eduardo Fontenelle, do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, essa decisão afronta o art. 7º da Constituição Federal, que assegura um conjunto amplo de direito aos trabalhadores. Abro aspas, palavras dele: "Estamos caminhando para o desmonte das condições mínimas civilizatórias de trabalho: salário mínimo, hora extra, descanso remunerado, férias com adicional, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros direitos fundamentais". Diz ele ainda que isso vai ferir de morte a nossa previdência. "Tudo isso está ameaçado. Vai passar a valer tudo", menos os direitos.
O juiz ainda enfatiza o risco institucional. Diz ele:
A decisão trata a Justiça do Trabalho como uma instituição rebelde, o que é inaceitável. Desde a Constituição de 1946 e principalmente após a Emenda Constitucional 45, de 2004, cabe à Justiça do Trabalho julgar fraudes nas relações de trabalho. O questionamento dessa competência, por meio do tema 1389, vai na contramão desse reconhecimento.
Se a Justiça comum assumir esses casos, o impacto será devastador. Diz o juiz: "A Justiça do Trabalho, capilarizada e bem estruturada, com 24 tribunais regionais em todo o país, ficará esvaziada. Enquanto isso, a Justiça comum, já sobrecarregada, terá que absorver mais essa demanda", destaca o juiz.
E imprescindível fortalecer a Justiça do Trabalho. Durante a tramitação da reforma trabalhista, alertávamos já para os perigos da terceirização ilimitada. E o Supremo também decidiu que a terceirização pode ser inclusive da atividade-fim, lamentavelmente, o que ampliou a possibilidade da terceirização de tudo, sem limite.
Apesar das diferenças, a pejotização é frequentemente confundida com terceirização. Confundir pejotização com terceirização é grave, resultando em mais flexibilidade na precarização das relações do trabalho.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que a suspensão de processos por pejotização fere o princípio constitucional da garantia do acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados para reconhecer as fraudes.
Essa manobra silenciosa prejudica os trabalhadores e ignora as demandas sociais e o esforço coletivo de homens e mulheres de mãos calejadas, enfim, de todo o nosso povo.
Dados do Dieese e do Ipea revelam que a pejotização cresceu de 8,5%, em 2015, para 14,1% em 2023, afetando cerca de 20 milhões de trabalhadores.
A Fundação Getulio Vargas aponta que esse modelo de contratação já causou uma perda de pelo menos R$89 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista, ameaçando, como já havia destacado, a sustentabilidade da previdência social.
Essa prática corrosiva fragiliza o pacto social brasileiro e exige uma resposta firme.
Em manifestação protocolada no Tribunal Superior do Trabalho, a Federação Nacional dos Jornalistas argumenta que a pejotização tem sido usada de forma indiscriminada para mascarar vínculos formais de emprego, resultando na supressão dos direitos dos trabalhadores, inclusive da sua previdência.
Dizem mais: hoje, é comum encontrarmos redações completamente pejotizadas, onde trabalhadores exercem suas funções sob subordinação, com jornada fixa e pessoalidade, características típicas de um vínculo regido pela nossa CLT.
É necessário reafirmar o papel da Justiça do Trabalho como espaço legítimo para a resolução de conflitos trabalhistas, preservando o direito conquistado e combatendo qualquer forma de retrocesso.
Há também o avanço da precarização do trabalho por meio de aplicativos, que exploram trabalhadores sem garantir direitos básicos, nem sequer vale-transporte, seguro, previdência, auxílio-alimentação e por aí vai.
Plataformas como Helppi, iWolf e Switch, em recente matéria da imprensa, expõem condições desumanas, como jornadas extenuantes e pagamentos insuficientes.
A prática é caracterizada como escravidão moderna, mascarada de PJ e uberização, que enfraquecem a CLT e ameaçam, repito, a previdência social e a Justiça trabalhista.
Os impactos sociais e econômicos dessas práticas fraudulentas são fortíssimos.
Por isso, senhoras e senhores, na próxima quinta-feira, dia 29, às 9 horas, vamos realizar uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais, com a participação de representantes de entidades sindicais, Ministério do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, centrais e especialistas do meio jurídico.
Também já estamos preparando uma sessão temática de debate aqui neste Plenário, para, de uma vez por todas, mostrar que não aceitamos as fraudes que estão aí sendo montadas, trazendo prejuízo enorme para os trabalhadores do campo e da cidade.
Sr. Presidente, nos últimos cinco minutos, porque não vou usar nove, quero só fazer o registro sobre a audiência pública sobre o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. Sr. Presidente Humberto Costa, hoje pela manhã, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal realizou uma audiência pública para tratar do Projeto de Lei nº 4.752, de 2019, que trata da instituição do Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. A pedido da Presidente da Comissão, Senadora Teresa Leitão, coordenei a audiência, já que sou o Relator desse projeto, e encaminhei o requerimento. Esse projeto é de autoria do Deputado Federal Nilto Tatto, que só não se fez presente porque faleceu um Deputado amigo dele em São Paulo, e ele então foi para o velório e não se pôde fazer presente.
Eu relato esse projeto com muita satisfação, porque não adianta conversarmos, conversarmos sobre a situação do povo de rua e não termos medidas concretas. Foi o que eu mais ouvi hoje pela manhã, principalmente do Padre Júlio Renato Lancellotti, Pároco da paróquia de São Miguel Arcanjo e vigário episcopal para a Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo; Anderson Lopes Miranda, Coordenador-Geral do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua; Cleyton Luiz da Silva Rosa, Coordenador-Geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Alyne Alvarez Silva, Coordenadora de Projeto de Coordenação-Geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Gabriel Sampaio, Diretor de Litigância e Incidência do Conectas Direitos Humanos, que já trabalhou inclusive aqui no Senado e assessorou bancadas e Parlamentares; José Rubens Prates, Procurador da República e Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto em São Paulo; Tiago Kalkmann, Defensor Público do Distrito Federal e membro da Comissão de População em Situação de Rua da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos; Julia Mezarobba Caetano Ferreira, Analista Sênior da Coordenação-Geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Deputado Federal Reimont, Coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua e Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados; e Marcelo Augusto de Souza e Silva, membro da Pastoral do Povo da Rua, em São Paulo. Ele é voluntário, estava acompanhando o Padre Lancellotti e fez um belo pronunciamento de como é a vida lá na ponta, lá onde estão os moradores de rua. Quero agradecer a todos pela presença.
Esse projeto procura dar voz, abrir os olhos e fazer ouvir a luta de brasileiros e brasileiras que vivem em situação de rua, sujeitos a todo tipo de violência, de maus-tratos, humilhação e outras violações de direitos. São pessoas com direitos constitucionais, direito ao respeito, à vida e à dignidade. O dia escolhido foi o dia do massacre que houve em São Paulo, em que sete moradores de rua foram covardemente assassinados à pancada.
É isso, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exa. pela tolerância. Fiquei ali nos meus 15 minutos.
O Senador Girão não pode reclamar, porque eu disse que eu ficaria até você chegar.