Pronunciamento de Tereza Cristina em 21/05/2025
Discurso proferido da Presidência durante a 46ª Sessão Especial, no Senado Federal
Sessão Especial destinada a celebrar os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Registro dos 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando seu papel como marco institucional e moral na gestão do dinheiro público. Reconhecimento dos avanços promovidos, como maior rigor no planejamento orçamentário e fortalecimento dos órgãos de controle. Alerta contra retrocessos recentes e práticas populistas que ameaçam sua eficácia. Defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal como base da justiça social e da credibilidade do Estado brasileiro. Crítica à contabilidade criativa e às promessas sem respaldo fiscal.
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso proferido da Presidência
- Resumo por assunto
-
Data Comemorativa,
Homenagem:
- Sessão Especial destinada a celebrar os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Administração Pública,
Data Comemorativa,
Finanças Públicas,
Fiscalização e Controle,
Homenagem,
Política Social:
- Registro dos 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando seu papel como marco institucional e moral na gestão do dinheiro público. Reconhecimento dos avanços promovidos, como maior rigor no planejamento orçamentário e fortalecimento dos órgãos de controle. Alerta contra retrocessos recentes e práticas populistas que ameaçam sua eficácia. Defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal como base da justiça social e da credibilidade do Estado brasileiro. Crítica à contabilidade criativa e às promessas sem respaldo fiscal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 12
- Assuntos
- Honorífico > Data Comemorativa
- Honorífico > Homenagem
- Administração Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle
- Política Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO ESPECIAL, CELEBRAÇÃO, ANIVERSARIO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
- IMPORTANCIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, GESTÃO FISCAL, RECURSOS PUBLICOS, MELHORIA, PLANEJAMENTO, NATUREZA ORÇAMENTARIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃOS, CONTROLE.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discursar - Presidente.) – Sras. Senadoras, Srs. Senadores, há 25 anos, o Brasil dava um passo decisivo rumo à maturidade institucional, ao sancionar uma das leis mais emblemáticas da nossa história republicana.
Naquele momento, não estávamos apenas criando regras técnicas para o orçamento público; estávamos, acima de tudo, firmando um pacto que atravessaria gerações, um compromisso moral e institucional de que o dinheiro público deve ser tratado com zelo, austeridade e respeito, uma convicção de que os governantes não têm o direito de fazer promessas vazias, gastar sem medida ou deixar dívidas como herança para gerações futuras.
Nos anos que antecederam a Lei de Responsabilidade Fiscal, o país vivia sob a sombra do descontrole fiscal: estados e municípios endividados, orçamentos fictícios e uma máquina pública inchada e ineficiente. A Constituição de 1988 havia garantido a descentralização de recursos, o que foi um avanço, mas faltavam freios e contrapesos. O resultado era previsível: gastava-se mal, gastava-se muito, e quem pagava era o cidadão, com inflação, serviços precários e oportunidades comprometidas.
Foi nesse cenário que nasceu a LRF, uma lei clara, corajosa e necessária. Ela estabeleceu metas, limites e transparência; fixou que não se pode gastar o que não se tem; que não se pode contratar pessoal a realizar obras públicas sem previsão orçamentária; que é preciso respeitar os limites da receita corrente líquida e que há consequências para quem ignora esses princípios.
O Brasil começou, então, a construir uma nova cultura de gestão pública: Prefeitos, Governadores e Presidentes passaram a prestar contas com mais rigor; o planejamento orçamentário deixou de ser uma peça de ficção; o debate sobre finanças públicas ganhou espaço no centro político; e os órgãos de controle, como os tribunais de contas e o Ministério Público, passaram a ter instrumento legítimo e técnico para responsabilizar excessos e abusos.
Mas não sejamos ingênuos: esses avanços, sempre sujeitos a recuos, não vieram sem resistência. A história da LRF é também a história das tentativas de driblá-la, de relativizá-la, de politizá-la em momentos de crise.
Como na pandemia de 2020, foi compreensível a necessidade das flexibilizações emergenciais, mas, em circunstâncias normais, é inaceitável que a lei seja sistematicamente ignorada por conveniências políticas. Houve até – não nos esqueçamos – tentativas de barrar o nascimento dessa lei no Judiciário.
É preocupante ver que, mesmo com a Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor, ainda hoje há gestores e agentes políticos que insistem em adotar práticas populistas, prometer o que não podem cumprir, inflar folhas de pagamento sem lastro e mascarar números para fugir do debate real. É de se lamentar que ainda testemunhemos isso em 2025.
Responsabilidade fiscal não é obstáculo à justiça social. Ao contrário: é condição para que o Estado funcione. Nenhuma política pública se sustenta sem planejamento, sem orçamento, sem metas e sem controle. Quem defende os mais vulneráveis não pode tolerar o desperdício, o improviso e a irresponsabilidade. Gastar bem é, também, uma forma de inclusão.
A população de baixa renda, mais dependente da assistência do Estado, é justamente a primeira a sofrer as consequências dos desmandos nas contas públicas, pois enfrenta, de forma direta e imediata, os efeitos da inflação, da carestia, dos juros altos, e da desvalorização cambial.
Outros instrumentos foram trazidos para a cena nacional com o intuito de contribuir para o debate da responsabilidade fiscal. Já tivemos o chamado teto de gastos e, agora, vivemos sob o frágil arcabouço fiscal. Ambos, com seus vícios e virtudes, deveriam servir como complemento ao trabalho que a Lei de Responsabilidade Fiscal iniciou há 25 anos. A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser abandonada; é preciso reafirmá-la, fortalecê-la num ambiente institucional mais estável, mais transparente e mais comprometido com o futuro do país.
Reforçar a LRF também significa cobrar firmeza das instituições. O Congresso Nacional, os Tribunais de Contas, os Ministérios Públicos, a imprensa e a sociedade civil não podem assistir calados ao desmonte lento e silencioso da cultura da responsabilidade. Onde houver contabilidade criativa, onde houver rombo camuflado, onde houver promessa sem lastro deve haver consequência. Não se trata de punir por punir, mas de proteger a credibilidade do Estado brasileiro.
Defender a Lei de Responsabilidade Fiscal é defender a prosperidade da nação, é afirmar que o dinheiro público não é infinito e que o país não suporta mais improvisações. É ter consciência de que o servidor público precisa ser valorizado, sim, mas dentro de uma realidade que garanta o ajuste fiscal. É saber que a saúde, a educação, a segurança e a infraestrutura exigem recursos permanentes, não favores pontuais ou emendas de ocasião.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, com todos os seus desafios, é o alicerce invisível que sustenta a casa da democracia. Ela não aparece nas manchetes como as grandes obras, não emociona como discursos apaixonados, mas sem ela tudo o mais desmorona. Sua lógica é dura, mas justa: não se gasta o que não se tem, não se promete o que não se pode entregar, não se finge equilíbrio onde há desequilíbrio estrutural.
Celebrar seus 25 anos é mais do que um ato simbólico; é um chamado à seriedade, à coragem e ao compromisso com o contribuinte. Hoje celebramos o passado, mas, reafirmo, nosso olhar é para o futuro.
Que este marco, meus colegas Senadores, nos inspire a defender sempre no Parlamento um Estado que seja eficiente, transparente e verdadeiramente voltado para o bem comum, pois ter responsabilidade fiscal é, acima de tudo, ter responsabilidade com o Brasil.
Muito obrigada. (Palmas.)
Encontram-se sobre as bancadas exemplares do livro Lei de Responsabilidade Fiscal e Normas Correlatas, editado pelo Senado Federal para celebrar os 25 anos da promulgação da lei. Serão entregues agora exemplares para os membros da mesa.
Convido também para compor a mesa a Sra. Selene Peres Nunes, Auditora de Finanças e Controle do Tesouro Nacional e articuladora técnica da proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Palmas.)
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa a exibição de um vídeo institucional.
(Procede-se à exibição de vídeo.) (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – Neste momento, concedo a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, por cinco minutos – mas podendo estender, Ministro. (Risos.)