Pronunciamento de Sergio Moro em 21/05/2025
Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação favorável ao Projeto de Lei n° 2159/2021, que visa criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Preocupação com as consequências da possível declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, de duas leis estaduais que garantem os repasses de recursos do Estado do Paraná para as APAEs, destacando a importância da rede especializada de ensino, em conjunto com a rede regular, para pessoas com deficiência.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Meio Ambiente:
- Manifestação favorável ao Projeto de Lei n° 2159/2021, que visa criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
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Educação:
- Preocupação com as consequências da possível declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, de duas leis estaduais que garantem os repasses de recursos do Estado do Paraná para as APAEs, destacando a importância da rede especializada de ensino, em conjunto com a rede regular, para pessoas com deficiência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 62
- Assuntos
- Meio Ambiente
- Política Social > Educação
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, PENA, AUSENCIA, LICENÇA AMBIENTAL, AUTORIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, OBRAS, SERVIÇO, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CRIAÇÃO, LEI GERAL, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA, REVOGAÇÃO, EXIGENCIA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, ORGÃO, GESTOR.
- PREOCUPAÇÃO, FUTURO, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), ESTADO DO PARANA (PR), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LEI ESTADUAL, REPASSE, RECURSOS PUBLICOS, PREJUIZO, EDUCAÇÃO, INCLUSÃO, COMENTARIO, AUSENCIA, ESTRUTURA, ESCOLA, ATENDIMENTO, PESSOA COM DEFICIENCIA.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, agradeço.
Cumprimento, aqui, meus pares Senadores e Senadoras.
Primeiro, eu quero registrar aqui, aproveitando que votaremos uma nova lei de licenciamento ambiental, e externar desde logo o meu voto favorável e os cumprimentos especiais à Senadora Tereza Cristina e ao Senador Confúcio Moura, pela realização desse trabalho.
É claro que precisamos preservar o meio ambiente, precisamos conservá-lo para as gerações futuras, mas não pode ser esse processo tão amarrado e que gera tamanha insegurança jurídica, como nós temos aqui, no Brasil.
Em todos os locais, isso é uníssono. Em todos os locais, há reclamação da demora, da imprevisibilidade e do emperramento de obras importantíssimas para o desenvolvimento econômico do nosso país. Conservar, sim, mas sem interromper, arbitrariamente, a continuidade do desenvolvimento econômico; afinal de contas, ele serve às pessoas. Nós estamos falando, então, da necessidade de evoluir.
Por outro lado, quero registrar, aqui, uma preocupação com algo que vem ocorrendo no Paraná, que é uma ameaça à atividade das APAEs no Paraná.
Nós temos cerca de 340 APAEs no Paraná, que prestam um excelente serviço nas respectivas cidades. Eu mesmo tenho destinado recursos de emendas parlamentares para essas APAEs; conheço o trabalho delas de perto. Minha esposa, a Deputada Federal Rosangela Moro, foi Procuradora-Geral da Federação Nacional das APAEs, por mais de dez anos, e foi também Procuradora da federação estadual das APAEs.
E, hoje, existe uma ação no Supremo Tribunal Federal que busca inviabilizar o repasse financeiro de recursos do Estado do Paraná para atividades de educação desenvolvidas no âmbito das APAEs, sob o argumento de que isso violaria a educação inclusiva. Ora, somos favoráveis, sim, a que as pessoas com deficiência sejam inseridas na rede regular de ensino, o tanto quanto isso seja possível.
Agora, é inegável reconhecer que boa parte das escolas do sistema tradicional não tem a estrutura, nem as condições necessárias, nem o treinamento de professores, para absorver parte dos estudantes consistentes com pessoas com deficiência severa. Para eles, a obrigatoriedade, a compulsão dessa inserção pode representar um grande ônus – não para a escola, mas para eles mesmos –, se a escola não estiver preparada para recebê-los. E, do outro lado, nós temos uma tradição nas APAEs do Estado do Paraná – com diferentes graus, evidentemente – de um atendimento especializado, dirigido especialmente a pessoas com grave deficiência; às vezes, grave deficiência intelectual.
Então, sobre essa matéria, particularmente, o que eu entendo? Temos que dar preferência, sim, à inserção no sistema de escola regular, mas não negligenciar a importância do atendimento na rede especializada, providenciada pelo setor privado e com o apoio financeiro do setor público.
No fundo, a postura mais sábia é permitir que um estudante que seja pessoa com deficiência e a sua própria família possam fazer a escolha: colocar na rede regular de ensino ou colocar no atendimento especializado. E, assim, eles vão poder, em cada localidade, em cada cidade, fazer as comparações necessárias e decidir o que é melhor para o seu próprio destino.
O Estado deve evitar – e aqui eu digo o Estado, não o Estado do Paraná, mas o Governo, o Estado, a União federal, o Governo, as entidades públicas – impor essas escolhas aos pais e aos estudantes ou aos próprios estudantes com deficiência. São eles que têm condições de realizar as escolhas sobre os seus próprios destinos.
Então, espero que essa ameaça sobre o sistema de educação especializado, providenciado, disponibilizado pelas APAEs do Estado do Paraná não se concretize, porque, do contrário, nós teremos aí uma perda muito grande, não para as instituições especificamente, mas principalmente para os alunos, para os educandos, para os estudantes que utilizam esse setor, atualmente, no Estado do Paraná.
Rogo que o Supremo possa decidir essa questão com sabedoria e que nós mesmos aqui no Parlamento possamos encontrar soluções legislativas que deem um equilíbrio razoável a essas duas demandas: inserção no sistema de ensino regular, sem prejuízo da possibilidade do atendimento especializado no sistema de APAEs ou em outros sistemas que possam atender esses educandos com necessidades especiais, especialmente aqueles que padeçam de deficiência intelectual severa, para os quais, normalmente, o sistema educacional regular não tem estrutura de atendimento.
É isso, Sr. Presidente.