Pela ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração da aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei (PL) n° 3786, de 2021, que "Modifica os artigos 33, 35, 55, 56, 57 e 62-A da Lei de Drogas – Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar a legislação”.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Celebração da aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei (PL) n° 3786, de 2021, que "Modifica os artigos 33, 35, 55, 56, 57 e 62-A da Lei de Drogas – Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar a legislação”.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 64
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME, TRAFICO, DROGA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, GRAVIDADE, LESÃO CORPORAL, MORTE, PENA, QUADRILHA, PROCESSO PENAL, DENUNCIA, DESIGNAÇÃO, AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, INTIMAÇÃO, INQUIRIÇÃO, INTERROGATORIO, SUSTENTAÇÃO ORAL, ACUSAÇÃO, DEFESA, DEPOSITO, DINHEIRO, VALOR, APREENSÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Para um breve comunicado, aguardando o encerramento desta votação.

    Sras. e Srs. Senadores, eu quero registrar com muita satisfação a aprovação do Projeto de Lei nº 3.786, de 2021, de minha autoria, que tipifica, no Código Penal, o narcocídio, assassinato relacionado ao tráfico de drogas. A pena prevista é de 20 a 30 anos de prisão, com uma multa a ser estipulada pelo juiz.

    Após as discussões, com 20 votos favoráveis, conseguimos aprovar o projeto da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo, sob a relatoria do ilustre Senador da República Sergio Moro, que elaborou o impecável parecer. É um projeto que atualiza a legislação penal com o endurecimento da lei para combater a criminalidade que assola o nosso país. A proposta simplifica os atos relacionados ao julgamento de tráfico de drogas, garantindo mais celeridade aos trâmites processuais sem retirar do réu nenhuma oportunidade de defesa.

    O relatório do Senador Moro aprimorou ainda mais o projeto, estabelecendo o homicídio relacionado ao tráfico de drogas como crime hediondo, em virtude da gravidade dos atos e da necessidade da punição estatal mais rigorosa.

    Sras. e Srs. Senadores, esse projeto de lei foi construído a várias mãos, com o suporte de renomados especialistas e operadores do direito, como o Desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a quem agradeço a contribuição e a dos demais magistrados.

    Por meio de uma legislação efetiva, buscamos criar os meios sociais para mitigar danos causados pelo crime de produção e tráfico de drogas, tão nocivo e deletério aos indivíduos e às famílias, ao contribuinte e ao Estado.

    Um terço das mortes violentas ocorridas no Brasil é consequência da guerra às drogas, segundo estudo do Ipea. Entre 2015 e 2024, ao menos 150 mil pessoas foram assassinadas no país em decorrência do envolvimento com drogas. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil tem 72 facções ligadas ao tráfico de drogas. O faturamento das organizações criminosas é de US$66 bilhões ao ano.

    O Estado de Mato Grosso é uma das unidades da Federação que mais padecem dos males que o narcotráfico impõe ao Brasil. São mais de 700km de fronteira seca junto a um dos países que mais produzem entorpecentes no mundo, que é a Bolívia.

    Esse cenário preocupante certamente carrega consigo uma série de outras condutas criminosas ainda mais graves, como homicídios e lesões corporais. É nosso papel, no Senado da República, sempre revisar os textos legais, de forma a concretizar iniciativas que, de fato, reduzam a violência decorrente do tráfico de drogas no país.

    Encerro, Sr. Presidente.

    Agradeço, por fim, mais uma vez, ao Senador Sergio Moro, que fez um grande trabalho à frente da relatoria do projeto. Vamos trabalhar agora para que ele seja aprovado com rapidez na Câmara dos Deputados.

    Coibir o tráfico e o consumo de drogas ilícitas no Brasil é uma necessidade imperiosa e urgente.

    Esse é um dos projetos que, certamente, vai aumentar as penas e, sobretudo, combater o narcotráfico, que lamentavelmente toma conta do nosso Brasil.

    E quero aqui, uma vez mais, cumprimentar os juízes da magistratura do Estado de Mato Grosso...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... da área do crime, que contribuíram para que pudéssemos elaborar esse projeto tão importante para combatermos o narcotráfico no Brasil.

    Muito obrigado a todos, e parabéns ao Desembargador Marcos Machado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2025 - Página 64