Como Relator - Para proferir parecer durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4558, de 2019, que "Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras”.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência, Saúde Pública:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4558, de 2019, que "Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras”.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 67
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ATENÇÃO, DIREITOS, PESSOAS, VITIMA, FOGO, CALOR, RECUPERAÇÃO, REABILITAÇÃO, REINTEGRAÇÃO SOCIAL, ASSISTENCIA, TRATAMENTO MEDICO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), AVALIAÇÃO, DEFICIENCIA FISICA.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, esse projeto foi sintonizado com a emenda de autoria do Senador Jaques Wagner. Através dela chegou-se a um consenso que contribuiu para a viabilidade dessa proposição ao estipular que, pós-queimaduras, as realizações de cirurgias plásticas reparadoras aconteçam quando existirem alterações com perda de função ou de estética decorrente do processo que ocorreu a queimadura. De fato, tal previsão viabiliza a adequada operacionalização de oferta de atenção à saúde para esses pacientes, que são os que mais necessitam de intervenções.

    A delimitação do escopo da cobertura, ao focar nos casos de comprometimento funcional, evita interpretações que possam gerar distorções, como a extensão da assistência a procedimentos de natureza única e exclusivamente estética.

    Trata-se de medida que confere nacionalidade à política de saúde, garantindo que os recursos sejam adequadamente direcionados àqueles com maior necessidade. Ao mesmo tempo, reforça o direito à cirurgia reparadora quando o prejuízo estético for consequência direta de uma perda funcional, como ocorre em muitas sequelas de queimaduras extensas ou áreas críticas.

    Dessa forma, a proposta de garantir acesso à cirurgia plástica reparadora se fortalece, podendo ser equiparada à lei que determinou a reconstrução mamária no câncer de mama, cuja inclusão nas políticas públicas representou um avanço significativo na reabilitação e na qualidade de vida das mulheres.

    Diante disso, Sr. Presidente, com o adequado ajuste necessário, através da emenda do Senador Jaques Wagner, o voto é pela aprovação e a inclusão do parecer no relatório.

    Peço aos Srs. Senadores apoio para essa medida, uma medida justa. A gente sabe o que é o sofrimento de uma pessoa que sofre uma queimadura: é um sofrimento que fica marcado para o resto da vida, com traumas psicológicos, com traumas físicos, levando à incapacidade, muitas vezes, motora, à incapacidade funcional. Então, eu peço a V. Exas. que possam aprovar esse projeto da forma como está relatado para que a gente possa minimizar, diminuir o sofrimento das pessoas que sofrem queimaduras graves.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2025 - Página 67