Pronunciamento de Nelsinho Trad em 21/05/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4558, de 2019, que "Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras”.
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Pessoas com Deficiência,
Saúde Pública:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4558, de 2019, que "Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 67
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ATENÇÃO, DIREITOS, PESSOAS, VITIMA, FOGO, CALOR, RECUPERAÇÃO, REABILITAÇÃO, REINTEGRAÇÃO SOCIAL, ASSISTENCIA, TRATAMENTO MEDICO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), AVALIAÇÃO, DEFICIENCIA FISICA.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, esse projeto foi sintonizado com a emenda de autoria do Senador Jaques Wagner. Através dela chegou-se a um consenso que contribuiu para a viabilidade dessa proposição ao estipular que, pós-queimaduras, as realizações de cirurgias plásticas reparadoras aconteçam quando existirem alterações com perda de função ou de estética decorrente do processo que ocorreu a queimadura. De fato, tal previsão viabiliza a adequada operacionalização de oferta de atenção à saúde para esses pacientes, que são os que mais necessitam de intervenções.
A delimitação do escopo da cobertura, ao focar nos casos de comprometimento funcional, evita interpretações que possam gerar distorções, como a extensão da assistência a procedimentos de natureza única e exclusivamente estética.
Trata-se de medida que confere nacionalidade à política de saúde, garantindo que os recursos sejam adequadamente direcionados àqueles com maior necessidade. Ao mesmo tempo, reforça o direito à cirurgia reparadora quando o prejuízo estético for consequência direta de uma perda funcional, como ocorre em muitas sequelas de queimaduras extensas ou áreas críticas.
Dessa forma, a proposta de garantir acesso à cirurgia plástica reparadora se fortalece, podendo ser equiparada à lei que determinou a reconstrução mamária no câncer de mama, cuja inclusão nas políticas públicas representou um avanço significativo na reabilitação e na qualidade de vida das mulheres.
Diante disso, Sr. Presidente, com o adequado ajuste necessário, através da emenda do Senador Jaques Wagner, o voto é pela aprovação e a inclusão do parecer no relatório.
Peço aos Srs. Senadores apoio para essa medida, uma medida justa. A gente sabe o que é o sofrimento de uma pessoa que sofre uma queimadura: é um sofrimento que fica marcado para o resto da vida, com traumas psicológicos, com traumas físicos, levando à incapacidade, muitas vezes, motora, à incapacidade funcional. Então, eu peço a V. Exas. que possam aprovar esse projeto da forma como está relatado para que a gente possa minimizar, diminuir o sofrimento das pessoas que sofrem queimaduras graves.
É isso, Sr. Presidente.