Pronunciamento de Eduardo Braga em 21/05/2025
Discussão durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências”.
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Meio Ambiente:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 83
- Assunto
- Meio Ambiente
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REVOGAÇÃO, EXIGENCIA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGÃO, GESTOR, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, EMPREENDIMENTO, AUMENTO, PENA, AUSENCIA, CONSTRUÇÃO, REFORMA, OBRAS, SERVIÇO, POLUIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CRIAÇÃO, LEI GERAL, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, eminente Relatora, Senadora Tereza Cristina, eu queria iniciar cumprimentando V. Exa. e cumprimentando não apenas a Senadora Tereza Cristina, que fez um brilhante trabalho na relatoria de uma matéria que eu reputo extremamente importante – tão importante quanto a reforma tributária neste país –, a questão do novo marco regulatório do licenciamento ambiental.
Mas eu gostaria também de poder cumprimentar o trabalho do eminente Senador Confúcio Moura, que se dedicou durante dois anos também na construção, de forma proativa e construtiva, deste relatório.
Portanto, feitos esses cumprimentos, eu quero destacar a importância do relatório para a economia brasileira e para a infraestrutura produtiva deste país, dando alguns exemplos clássicos, que são conhecidos do povo brasileiro, e o próprio povo não entende o porquê de situações como essas não serem resolvidas.
Imaginem há 40 anos uma estrada estar asfaltada e 40 anos depois a mesma estrada estar abandonada pelo Governo, que, por incompetência àquela época, não conseguiu dar manutenção à estrada, e que esta estrada seja impedida de ser recuperada e mantida, prejudicando, portanto, toda a infraestrutura daquela região e do país.
Imaginem os senhores o Brasil não ter condição de fazer uma linha de transmissão para poder interligar os geradores com os consumidores e, pasmem os senhores, ainda ter que pagar pela geração da energia não consumida por quem deveria consumir. Paga-se e não se recebe a energia!
Ora, ter preocupação com o meio ambiente é dever e obrigação de todos nós. Ter responsabilidade ambiental é dever e obrigação de todo cidadão e de todas as esferas de Governo. Agora, isto não significa dizer que nós estamos vivendo num santuário. Significa dizer que precisamos ter responsabilidade, precisamos ter racionalidade e precisamos ter, portanto, um marco regulatório que estabeleça essa responsabilidade e essa racionalidade para que o país possa se desenvolver.
Não é possível, Presidente Davi Alcolumbre, que o Estado do Amapá e o Brasil, tendo a margem equatorial, comprovadamente capaz de produzir petróleo – que trará riqueza e desenvolvimento em um país que tem uma empresa como a Petrobras, com alta competência de extração de petróleo em águas profundas –, a 500km da costa do Amapá, e estarmos proibidos de, simplesmente, prospectar para poder comprovar a existência da reserva. É aprisionar a região à pobreza, ao atraso. É aprisionar o Brasil numa divisão injusta entre um Brasil de primeira classe e um Brasil de segunda classe.
Somos todos brasileiros. Temos, portanto, direitos iguais e precisamos ter a responsabilidade, a racionalidade, mas precisamos ter a equidade dos direitos para que o povo brasileiro possa viver em prosperidade.
Portanto, Sr. Presidente, quero cumprimentar a Senadora Tereza Cristina e o Senador Confúcio Moura.
Quero, inclusive, agradecer à Senadora pelo acatamento da Emenda nº 197, que viabiliza, de uma vez por todas, esse questionamento sobre estradas e infraestruturas preexistentes para que possamos dar manutenção às nossas rodovias e para que possamos avançar.
Mas quero aqui fazer uma sugestão a V. Exa., porque uma emenda de autoria de V. Exa., Presidente Davi Alcolumbre, traz uma inovação já tentada por este Congresso há alguns governos, que é estabelecer uma licença ambiental especial ou estratégica, como queiram chamar, para que possamos ter projetos de interesse da estratégia de desenvolvimento e da segurança nacional do Governo, e ser feito isso por aquele que representa o povo, na eleição do voto direto, que é o Presidente da República.
Ora, este Conselho, subordinado à Presidência da República, estabelecerá, com amplo debate público, essas obras que são as obras estratégicas e as obras que merecerão esse tratamento estratégico diferenciado.
A sugestão que eu gostaria de apresentar à eminente Senadora Tereza Cristina, com relação à questão da LAE, é de que este Conselho esteja subordinado, o Conselho técnico, que referendará as condicionantes para as obras estratégicas de interesse nacional, esteja subordinado ao Gabinete da Presidência da República, a Casa Civil, para que nós tenhamos o Conselho da República e a chefia da Casa Civil da Presidência da República tendo domínio sobre aquilo que é estratégico e de interesse nacional, para que nós não tenhamos, amanhã, uma obra de interesse nacional e de estratégia nacional barrada por um conselho que não está ligado ao Gabinete da Presidência da República.
Dito isso, quero dizer que, quando governei o Amazonas, eu fui o primeiro Governador a criar a lei de mudanças climáticas neste país. Fui também o responsável pela implantação do primeiro pagamento de serviços ambientais ao povo que vive na floresta e que funciona como os verdadeiros guardiões da floresta.
E quero dizer também que, no período em que governei, o desmatamento no meu estado teve uma redução de 75%, no Amazonas, que tem 97% da sua área preservada, não porque os amazonenses são mais ambientalistas ou menos ambientalistas do que, por exemplo, o Estado do Acre, não; é porque a economia do Estado do Amazonas tem na Zona Franca de Manaus a sua fonte de financiamento.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Portanto, a lógica é econômica. A lógica não é desmatar por desmatar.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – O que nós estamos fazendo aqui é estabelecer racionalidade, estabelecer responsabilidade, estabelecer uma lógica e estabelecer a quem recebe o voto do povo brasileiro a competência para poder licenciar as obras que são estratégicas para este país.
Portanto, cumprimento V. Exa. e faço a sugestão com relação à realocação do conselho, para que nós tenhamos, então, o fechamento do circuito da lei de licenciamento ambiental especial e estratégico das obras estratégicas de interesse nacional.