Discussão durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências."

Autor
Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Alan Rick Miranda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Meio Ambiente:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 88
Assunto
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REVOGAÇÃO, EXIGENCIA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGÃO, GESTOR, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, EMPREENDIMENTO, AUMENTO, PENA, AUSENCIA, CONSTRUÇÃO, REFORMA, OBRAS, SERVIÇO, POLUIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CRIAÇÃO, LEI GERAL, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA.

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu me irmano aos discursos que me antecederam celebrando a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil, uma matéria que há tantos anos emperra setores fundamentais, não só os setores produtivos, e – eu digo mais – setores que mitigam o dano ambiental que anos e anos vem se repetindo, principalmente nos estados com baixo índice de saneamento. E aqui me refiro aos estados da Amazônia, onde apenas 45% da população têm acesso à água tratada; uma ínfima quantidade de pessoas tem acesso a esgoto tratado; e, enquanto isso, milhares e milhares de toneladas de efluentes, de poluentes, de água de esgoto são lançadas nos nossos rios, nos nossos mananciais, poluindo os nossos recursos hídricos e prejudicando a natureza.

    Em 2020... Sr. Presidente, Senadora Tereza, nossa Relatora, Senador Confúcio, a quem me irmano – e parabenizo V. Exas. pelo equilíbrio na construção de um texto de consenso, um texto que leva o Brasil mais longe –, lembrem-se: em 2020, este Congresso Nacional aprovou o marco do saneamento, mas, pasmem, como poderíamos cumprir as metas estabelecidas, inclusive, na própria lei das diretrizes do saneamento, que é de 2007, se nós não temos um licenciamento ambiental para a construção de estações de tratamento de água e estações de tratamento de esgoto que seja célere? Imaginem a quantidade de poluição contaminando os nossos rios, mares e igarapés, do Acre ao Rio Grande do Sul, porque o licenciamento ambiental demora, a burocracia emperra e o dano ambiental prolifera.

    Esta lei geral, que tem consignado o meu voto, é um avanço para o Brasil e uma resposta a todos aqueles que esperavam anos e anos por uma legislação moderna, inteligente, séria, equilibrada.

    Senadora Tereza e Senador Confúcio, também aproveito a oportunidade, uma vez acatadas as minhas emendas, especialmente a 219, e retiro, portanto, o destaque apresentado, o destaque 387, do União Brasil, agradecendo aqui à nossa Liderança, em virtude do acatamento da emenda no voto do parecer da nossa Senadora Tereza Cristina.

    Senadora Tereza, imagino o cansaço de V. Exa. Eu já estive aí também, relatando matérias, fazendo esse debate. Não é fácil. Estimo que a senhora tenha o descanso dos justos, o descanso dos nobres, após a aprovação desta matéria, juntamente com o Senador Confúcio. Eu imagino o tamanho do trabalho, do desgaste, as noites mal dormidas, mas há a alegria e o sentimento do dever cumprido com um texto tão importante e uma lei fundamental para este país.

    Viva o Brasil! Viva o meio ambiente! Viva progresso deste país!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2025 - Página 88