Pronunciamento de Chico Rodrigues em 21/05/2025
Discussão durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências”.
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Meio Ambiente:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 103
- Assunto
- Meio Ambiente
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REVOGAÇÃO, EXIGENCIA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGÃO, GESTOR, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, EMPREENDIMENTO, AUMENTO, PENA, AUSENCIA, CONSTRUÇÃO, REFORMA, OBRAS, SERVIÇO, POLUIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CRIAÇÃO, LEI GERAL, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente Davi, Sra. Senadora Tereza Cristina e Sr. Senador Confúcio, que hoje nos dão esse dia memorável de uma discussão, que já se arrasta há mais de 20 anos, de um tema tão importante para o nosso país.
Quero manifestar o meu apoio ao Projeto de Lei nº 2.159, que estabelece a lei do licenciamento ambiental no Brasil, uma proposta que representa um avanço há muito aguardado em nossa legislação ambiental e regulatória.
Vivemos atualmente sob um sistema de licenciamento ambiental caótico, sustentado por centenas de normas infralegais, esparsas e por vezes contraditórias, como resoluções do Conama, instruções normativas e decretos estaduais e municipais.
Essa ausência de uma legislação nacional clara e unificada resulta em grave insegurança jurídica para inibir o desenvolvimento de uma forma harmônica neste país.
O PL 2.159 apresenta-se como um divisor de águas. Ao consolidar diretrizes gerais para o licenciamento ambiental, ele garante mais previsibilidade, celeridade e transparência aos processos, sem ferir a competência dos entes federativos, conforme resguardado pela Lei Complementar nº 140, de 2011.
Entre tantos pontos favoráveis deste PL, nós destacamos a unificação nacional de normas gerais, a instituição da Licença por Adesão e Compromisso, o estabelecimento de prazos claros para a emissão das licenças, o aproveitamento de estudos ambientais anteriores, regras objetivas para a imposição de condicionantes, fortalecimento institucional dos órgãos ambientais ao prever a obrigatoriedade de relatórios sobre sua capacidade técnica, humana e financeira.
Portanto, Sr. Presidente, Sra. Relatora, trata-se de uma legislação que equilibra rigor ambiental com racionalidade administrativa. Não estamos propondo um cheque em branco ao setor produtivo, pelo contrário, o projeto assegura que cada empreendimento seja analisado conforme o seu porte, risco e localização, promovendo justiça regulatória e eficiência administrativa.
A modernização do licenciamento ambiental é essencial para destravar investimentos em infraestrutura, saneamento, energia e logística, setores estratégicos para o desenvolvimento nacional e para a geração de empregos.
Além disso, o texto aprovado na Câmara e ajustado pelo Senado reflete quase duas décadas de debates técnicos, jurídicos e políticos envolvendo governos, empresas, especialistas e a sociedade civil. Nós queremos fugir do pesadelo temporal, do radicalismo ambiental.
Eu vou citar apenas três exemplos. A faixa equatorial. O Brasil viveu um pesadelo até ter, na verdade, autorização para pesquisa apenas. O Linhão de Tucuruí, que na verdade afastava meu estado por mais de 50 anos do Sistema Interligado Nacional, o SIN. Vivíamos à luz de velas e, recentemente apenas, de fontes poluidoras de energia. A BR-319, que foi tão brilhantemente aqui defendida pelo Senador Eduardo Braga, e tantos outros retrocessos que nós tivemos em função exatamente do radicalismo ambiental.
É possível proteger o meio ambiente sem se engessar o país. A sustentabilidade passa também por um estado eficiente, transparente e orientado para resultados.
Por tudo isso, Sra. Relatora, voto pela aprovação do PL 2.159 e convido meus pares a se unirem a esse esforço por um Brasil mais justo, competitivo e ambientalmente responsável.
Portanto, Sr. Presidente Davi, esse é o nosso pensamento em relação a esse projeto que, como eu disse no início da minha fala, representa um dia memorável dessas mudanças de que nós precisamos para dar o grande salto do desenvolvimento de que este país precisa.